O juiz titular da 1ª Vara da Justiça Federal do RN, Magnus Delgado, concedeu nessa quinta-feira (24) “Tutela Antecipada” na ação impetrada pelas Federações do Comércio, das Indústrias e dos Transportes, em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn), que visa evitar maiores prejuízos à sociedade e à economia potiguar durante os protestos previstos para acontecer nesta sexta-feira (25) em virtude da paralisação geral convocada por entidades sindicais em protesto contra a PEC do teto dos gastos públicos.

O juiz determinou que sejam oficiados os comandantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar, além do superintendente da Polícia Federal no Estado, para que seja permitida “a livre circulação” em “toda e qualquer rodovia federal ou estadual que corte este Estado”.

Na sua decisão, o juiz diz ainda que esta livre circulação deve ser garantida “seja no dia 25 de novembro, seja em qualquer outro dia em que estejam marcadas quaisquer manifestações, a favor ou contra o que quer que seja, notadamente as BRs 101, 304 e 406. Deverão ser preservadas as vias de ida e vinda de cada uma destas rodovias e, acaso haja segurança, liberadas apenas as vias marginais, até porque rodovia não é lugar de manifestantes”. A multa por descumprimento, também estipulada na decisão, é solidária e de R$ 500 mil para cada um dos réus, em caso de descumprimento da decisão.

“Prevaleceu o bom senso. A nosso ver, esta paralisação é completamente descabida no atual contexto que vivemos, onde o que se impõe é a necessidade de trabalharmos, de produzirmos. Independente dos motivos ou causas de eventuais manifestações, é fundamental que sejam garantidos os direitos individuais, entre eles o de ir e vir. Esperamos que esta decisão tenha, na prática, o efeito de evitar que a cidade se transforme em um caos – como aconteceu em situações anteriores”, afirma o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN, Marcelo Queiroz.

*Com informações da Fecomércio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *