O Hotel Reis Magos foi construído em 1965 e está desativado desde 1995

Uma decisão do juiz federal Mário Jambo, substituto na 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, proíbe a Prefeitura de Natal de conceder licença ou autorização para a demolição do Hotel Reis Magos, localizado na Praia do Meio, Zona Leste de Natal. Com isso, o grupo Hotéis Pernambuco S/A não poderá promover nenhuma alteração no imóvel, sob pena de pagar multa no valor de R$ 5 milhões. A decisão foi publicada na última sexta-feira (29).

O juiz justificou que, por existir um processo de tombamento do hotel, aberto pelo Fundação José Augusto (FJA) é necessário aguardar o devido processo legal. “Conforme consta nos autos, o procedimento de tombamento foi iniciado, tendo já ocorrida a notificação do proprietário do imóvel”, escreveu Mário Jambo. Em outro trecho da sentença, ele diz que “a demolição ocasionaria um dano irreparável ao processo de tombamento”.

O magistrado sugeriu a ampliação da discussão quanto ao destino do “maltratado Hotel Reis Magos, com a participação efetiva da população natalense, uma vez que o imóvel necessita de uma solução definitiva”.

A decisão do juiz federal vai de encontro a outras duas ações impetradas na Justiça estadual (juiz Airton Pinheiro) e federal (Juiz Renato Coelho Borelli) em que os proprietários do imóvel conseguiram, em caráter liminar, o direito de demolir o prédio. O mérito da ação aguarda por julgamento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).

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