Categories: Blog

Justiça nega pedido de associação de bares e restaurantes e mantém ‘Lei Seca’ durante as eleições 2020 no RN

Venda de bebidas alcoólicas fica proibida durante eleições no RN — Foto: Giovanna Gomes / Unsplash / Divulgação

O desembargador Vivaldo Pinheiro indeferiu nessa sexta-feira (13) o mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-RN) que pedia que não fosse aplicada a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no dia das eleições 2020.

Com isso, a decisão mantém a aplicação da “Lei Seca”, determinada pelo Governo do RN, das 6h às 18h do próximo domingo (15), dia da votação nas eleições municipais.

A proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos foi publicada em portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) na quarta-feira passada (11). O documento foi assinado pelo pelo secretário de Segurança, Francisco Canindé de Araújo Silva.

No mandado de segurança, a Abrasel alegava que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) decidiu de maneira unilateral e inconstitucional pela proibição.

Na decisão, o desembargador Vivaldo Pinheiro observou questões como a manutenção da ordem pública e o momento atípico por conta da pandemia do novo coronavírus.

O magistrado chamou a atenção ainda de que, por conta dos ânimos acirrados da população, em alguns municípios “há o evidente risco da prática de infrações penais, estimuladas pela ingestão de bebidas alcoólicas, razão pela qual, reputo válido o exercício do poder de polícia pela autoridade apontada como coatora, não observando contrariedade ao princípio da legalidade uma vez que deve prevalecer, acima de tudo, a segurança da coletividade”.

Decisão

O magistrado também alertou sobre o momento vivido pelo estado na pandemia e entende que é importante evitar aglomerações. Ao todo, o RN tem mais de 82 mil casos confirmados de Covid-19 e mais de 2.600 mortes.

“Entendo que são legítimas as medidas que visem a impedir possíveis aglomerações, possibilitando o bom andamento dos trabalhos eleitorais e o regular desempenho das autoridades públicas na preservação da integridade do sistema eleitoral”, escreveu Vivaldo Pinheiro na decisão.

O desembargador julgou que a livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica não são ilimitados, podendo sofrer restrições e limitações em prol da coletividade.

Ele ressaltou conhece as discussões sobre as “Leis Secas” no período eleitoral e não vislumbra, “em uma análise sumária dos autos, flagrante ilegalidade nos atos administrativos que as editam, a ponto de autorizar a concessão de medida judicial impeditiva dos mesmos, levando-se em consideração que evitam desordem, além de conferir maior higidez ao processo eleitoral democrático”.

Segundo o magistrado, é possível concluir que ao inibir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas somente em um único dia, o livre exercício da atividade econômica não será afetado.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8010 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0380 EURO: R$ 6,0380 LIBRA: R$ 7,2480 PESO…

2 dias ago

Capitania dos Portos limita número de passageiros em embarcações de passeio nos parrachos de Rio do Fogo e Touros

A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (21), a publicação…

2 dias ago

Natal em Natal: Árvore de Ponta Negra será acesa nesta sexta-feira (22)

O Natal em Natal 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (22) com o acendimento da árvore natalina de…

2 dias ago

Faz mal beber líquido durante as refeições? Segredo está na quantidade e no tipo de bebida

Você já ouviu que beber algum líquido enquanto come pode atrapalhar a digestão? Essa é…

2 dias ago

Alcione, Flávio Andradde e Festival DoSol: veja agenda cultural do fim de semana em Natal

O fim de semana em Natal tem opções diversas para quem deseja aproveitar. Alcione e Diogo Nogueira…

2 dias ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O potiguar Felipe Bezerra conquistou o bicampeonato mundial de jiu-jitsu em duas categorias, na…

2 dias ago

This website uses cookies.