Prefeitura de Natal - Palácio Felipe Camarão - Sede fachada prédio — Foto: Francielly Medeiros/Inter TV Cabugi
Prefeitura de Natal – Palácio Felipe Camarão – Sede fachada prédio — Foto: Francielly Medeiros/Inter TV Cabugi

A Justiça proibiu que a prefeitura de Natal pratique assédio eleitoral contra qualquer pessoa que preste serviço no âmbito da administração municipal e tome providências contra o crime, como a ampla divulgação da decisão.

A decisão atendeu a um pedido liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT), que abriu ação após denúncia da prática do crime pelo ex-diretor da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico de Natal (Arsban), Victor Diógenes, que foi exonerado do cargo no dia 15 de outubro.

A decisão, divulgada nesta quarta-feira (23), foi da juíza da 10ª Vara do Trabalho de Natal, Syméia Simião da Rocha. A prefeitura informou à Inter TV que vai se pronunciar quando for notificada judicialmente.

O MPT informou que instaurou procedimentos para apurar denúncias de prática de assédio eleitoral envolvendo vários órgãos da municipalidade, dentre eles, a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Arsban.

Segundo o MPT, as denúncias indicavam que servidores, cargos comissionados e terceirizados “estavam sendo supostamente coagidos a manifestar apoio político ao candidato do atual prefeito, sob pena de demissão ou outras formas de retaliações funcionais”.

A decisão da juíza visa proteger quem presta serviços nas instituições sob qualquer regime contratual, sejam servidores efetivoscomissionadostemporáriosterceirizadosestagiáriosaprendizes ou voluntários.

Além de determinar a suspensão de condutas que configurem o assédio eleitoral, a magistrada estipulou que a decisão deve ser divulgada em diversos canais, incluindo quadros de avisos, redes sociais e aplicativos de mensagens.

O descumprimento da decisão acarreta penalidades significativas, com multas de R$ 10 mil por cada obrigação não cumprida.

Denúncia

Durante as investigações, o Ministério Público do Trabalho colheu depoimentos e provas documentais que, segundo o órgão, sustentam as denúncias. Entre as provas, estava a gravação ambiental de reunião destinada à coação de trabalhadores e convocações para reuniões de natureza política.

Além disso, segundo o MPT, existem alegações de que trabalhadores foram demitidos por não apoiarem o candidato pedido.

O procurador-chefe do MPT, Gleydson Gadelha, informou que “em face da gravidade das questões” e pela proximidade do segundo turno das eleições municipais, o órgão decidiu ajuizar a ação.

“Nossa preocupação é que seja garantido o direito de liberdade de voto e de livre manifestação aos trabalhadores e trabalhadoras, como forma de assegurar-lhes o exercício da cidadania plena, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise a restrição ou coação por parte dos seus superiores”, disse.

Decisão

Segundo a juíza Syméia da Rocha, que assinou a decisão, as provas apresentadas pelo MPT-RN demonstram violação ao pluralismo político, voto livre e secreto pregados na Constituição.

“É de curial sabença que ambiente de trabalho deve ser preservado de influências políticas, especialmente em períodos eleitorais. Cabe ao empregador assegurar, nas suas dependências, a efetivação dos princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana”, disse.

“A promoção de reuniões e eventos com finalidade eleitoreira, conforme apontado nos autos, revela-se incompatível com esses fundamentos, configurando violação ao direito fundamental à liberdade de voto e manifestação política dos trabalhadores”, completou.

O Rio Grande do Norte tem 22 denúncias computadas. No Nordeste, são 321 denúncias e 820 em todo o Brasil.

As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas de forma presencial em uma das unidades do MPT, seja na capital ou nos municípios de Mossoró e Caicó, e ainda pelo site www.prt21.mpt.mp.br, na aba Serviços/Requerimento/Denúncias.

Fonte: G1RN

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