A Justiça do Rio Grande do Norte publicou uma portaria com normas para a participação de crianças e adolescentes nas festas de carnaval de rua de Caicó, no Seridó potiguar, em 2023.
O documento foi assinado pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira.
De acordo com o documento, crianças com até 12 anos incompletos só poderão participar dos eventos carnavalescos se estiverem acompanhada pelos pais ou responsável legal, além de parentes até 3º grau, como avós, tios ou irmãos maiores de idade.
Segundo a portaria, também é necessário que tanto a criança como responsável portem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco.
A Justiça proibiu a participação de crianças, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis, em cima de paredões de som, reboques de sonorização e outros equipamentos semelhantes sem estrutura para comportar pessoas.
Adolescentes
Ainda de acordo com a Justiça, a decisão quanto à participação ou não dos adolescentes com idade a partir de 12 anos completos até 18 anos incompletos caberá aos pais ou responsáveis legais.
Conforme a portaria, o adolescente que for encontrado em situação de risco pessoal ou social, consumindo bebida alcoólica ou outro tipo de droga, ou que esteja sofrendo violência sexual, violência física, entre outras situações, deverá ser encaminhado pelas autoridades ao Ponto de Apoio do Município.
Responsabilidade
A portaria ainda estabelece que a criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com as normas, será entregue ao pai, mãe, responsável ou parente, mediante assinatura de termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas pela Justiça.
“Não sendo localizado nenhum responsável, a criança ou o adolescente será encaminhado para unidade de acolhimento institucional desta comarca, a ser disponibilizada pelo município de Caicó”, informou a Justiça.
A portaria ainda reforça que é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas bem como qualquer outro produto que possa causas dependência física ou psíquica à criança ou adolescente.
Infrações Administrativas e Multas
Segundo a portaria, organizadores de blocos e demais eventos devem fixar cartazes, faixas e banners esclarecendo sobre as exigências referentes às faixas etárias e documentos estabelecidos nos alvarás judiciais.
Também cabe aos organizadores e ao poder público, segundo o documento, garantir a segurança do público infantojuvenil, e, em conjunto com os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, impedir consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes.
“Os responsáveis pelos blocos de rua e o Poder Público Municipal, solidariamente, deverão empreender todas as cautelas necessárias à segurança de seus participantes, observando quanto às crianças e aos adolescentes as disposições constantes da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente”, informou a Justiça Estadual.
Segundo o judiciário, promotores, responsáveis por Blocos de Carnaval, assim como o Poder Público, respondem pela ordem e segurança durante a realização dos eventos, cabendo a eles providenciar as medidas necessárias a esse fim. Eles podem responder civil e criminalmente pelas irregularidades e excessos que porventura venham a ocorrer e por eventual infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: G1RN