A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou um pedido feito pela Prefeitura de Natal para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit) removesse o canteiro de obras montado para reforma da Ponte de Igapó, a fim de liberar espaço para o trânsito no trecho.
A decisão da juíza da 5ª Vara Federal, publicada pela Justiça na última terça-feira (29), levou em conta uma perícia realizada no local em setembro.
Procurada nesta quinta (31), a Prefeitura informou que não iria se pronunciar sobre a decisão judicial.
Na ação, o município pedia que o Dnit e a empresa contratada para a obra fossem obrigados a retirar o canteiro de obras de cima da ponte para outro local, liberando mais espaço na via para o tráfego de carros, motos, ônibus e outros tipos de veículos.
A prefeitura alegava que a obra causava o desvio de cerca de 70 mil veículos que costumam passar pelo trecho e prejudicava cerca de 350 mil habitantes da Zona Norte da capital potiguar.
Na ação, o município sugeriu que o canteiro de obras fosse montado em uma área de preservação ambiental próxima à cabeceira da ponte, alegando o interesse público da obra. Já o Dnit defendeu que a escolha do local de instalação visava menor impacto ambiental, conveniência, desnecessidade de licença ambiental e de supressão vegetal em local protegido, além de segurança operacional da obra e dos trabalhadores.
A Justiça realizou audiência de conciliação, porém, sem acordo entre as partes, determinou a realização de uma perícia na área.
Na perícia, a Justiça considerou que a possível mudança do canteiro implicaria no aumento do custo da obra em mais de 25%, além de atraso na execução do serviço.
“Autorizar a retirada do canteiro de obras da Ponte de Igapó, já em avançada etapa do serviço, com a mobilização de todo o aparato de equipamento, materiais, operários, implicaria medida deveras gravosa, uma vez que exigiria uma reprogramação de toda a obra, nos mais diversos aspectos operacionais, tornando eventual retorno ao status quo absolutamente inviável. Não obstante os inegáveis transtornos temporários resultantes da obra, haverá, ao final, benefício duradouro ao interesse público coletivo que restará melhor assegurado pela disponibilização de infraestrutura adequada e segura ao fluxo de veículos e pessoas”, considerou a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca
“Diante do exposto, considerando que, no equacionamento das variáveis analisadas, eventual mudança de local do canteiro de obras implicaria atraso na conclusão da obra, elevação considerável de custos, necessidade de abertura de procedimento de licenciamento ambiental, geração de maiores impactos ambientais e, ainda, risco à segurança do trabalho dos operários e de terceiros transeuntes, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial”, disse a magistrada.
Obras
A ponte de Igapó vem passando por várias interdições desde o início das obras de requalificação da Avenida Felizardo Moura – que dá acesso à ponte – em setembro de 2022.
Após a obra do município, na avenida, o Dnit informou que Ponte de Igapó teria os dois lados liberados para o trânsito, o que chegou a ocorrer em julho do ano passado.
Porém o próprio Dnit começou uma obra de recuperação da ponte em setembro do mesmo ano de forma repentina.
Em março do ano passado, uma bomba explodiu embaixo da ponte durante uma série de ataques criminosos que aconteciam em várias cidades do RN.
Na época, o Conselho Regional de Engenharia (Crea) chegou a recomendar a interdição da via para o tráfego de veículos, mas o Dnit disse que não havia risco.