A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça decisão liminar determinando a suspensão de uma Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que havia zerado a fila de regulação para realização de exames de colonoscopia em novembro de 2017. A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública que demonstrou a ilegalidade do procedimento e a falta de prestadores do serviço para atendimento da demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em novembro de 2017, a SMS publicou a Nota Técnica nº 003/2017 determinando que os pacientes que já aguardavam colonoscopia há mais de seis meses fossem retirados da fila de regulação para que fossem novamente reavaliados em unidades de saúde e posteriormente recadastrados. “A fila para colonoscopia possuía pacientes inscritos desde o ano de 2015 sem realização do exame, cuja demora pode acarretar o agravamento do estado de saúde ou mesmo a ausência de diagnóstico tempestivo de doenças graves”, registrou a defensora púbica Claudia Carvalho Queiroz, responsável pela ação.
Segundo a defensora, o procedimento feria a isonomia entre os usuários SUS e os fazia passar por varias etapas para formalizar nova solicitação. No procedimento preparatório, a defensoria apurou que a fila de pacientes aguardando para realizar exames de endoscopia e colonoscopia em janeiro deste ano era superior a 7.500 usuários e apenas o Hospital Universitário Onofre Lopes e Clínica Cardia foram apresentados como prestadores do serviço tendo o primeiro realizado, em 2017, cerca de 2.500 exames do tipo.
Após a apresentação de defesa pelo Município do Natal, o Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a nota técnica e determinou ao Município que restabelecesse o cadastro dos usuários que já estavam na fila de regulação há mais de dois anos e que tiveram sua solicitação negada sob a justificativa de necessidade de recadastramento. A suspensão obriga o município a apresentar, perante a Justiça, a lista atualizada de regulação com reinclusão dos pacientes.
Em sua decisão, o juiz determina ainda que seja providenciada, em 90 dias, a contratação de outros prestadores de serviços, ainda que em rede privada, ou habilitação de mais clínicas ou hospitais públicos para realização dos procedimentos. O descumprimento da decisão pode acarretar multa diária e pessoal a incidir aos gestores responsáveis de R$ 5.000,00.
Os pacientes prejudicados podem comparecer à Defensoria Pública do Estado para solicitar maiores informações ou relatar eventual descumprimento da decisão judicial. Em Natal, o atendimento acontece no Anexo I, na Av. Senador Salgado Filho, 2860B, Lagoa Nova, de segunda a sexta, das 8h às 14h.