A Justiça suspendeu nessa sexta-feira (1) a decisão que determinava o bloqueio mensal de R$ 9.539.083,33 da conta única do Governo do Rio Grande do Norte para que o valor fosse direcionado para o sistema de segurança pública estadual. A decisão havia acontecido na quarta-feira passada (27) após uma Ação Civil Pública do Ministério Público do RN, que pediu o bloqueio.
A decisão de ontem (1), do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador João Rebouças, também suspendeu os efeitos da decisão da Ação Civil Pública que obrigava que o Governo do RN cumprisse “integralmente com a destinação de recursos públicos para a segurança pública”, de acordo com o aprovado na Lei Orçamentária Anual para 2019, o que motivou o pedido do bloqueio por parte do Ministério Público.
“É flagrante o imediato impacto econômico e administrativo que os efeitos da decisão em comento traz ao Estado do Rio Grande do Norte, o qual, no atual juízo político-administrativo precisa ser sopesado, sem prejuízo de ulteriores providências a serem tomadas no âmbito jurisdicional, pautadas num juízo definitivo de mérito, após o devido trânsito em julgado”, explicou o desembargador João Rebouças na decisão.
Na decisão, o magistrado cita que o bloqueio poderia impor ao Rio Grande do Norte uma “situação que o impede de prosseguir com as políticas tendentes a minimizar os efeitos da crise financeira pela qual o país está passando nos últimos anos, a qual atinge atualmente tom dramático”. Ele alega ainda que caso fosse mantido o bloqueio “é possível que parte relevante das medidas necessárias para a materialização de outros direitos fundamentais sejam obstadas, conduzindo a prejuízo a ser suportado por toda a coletividade”.
Segundo o TJ, o Governo fez o pedido de reconsideração “como forma de resguardar a ordem e economia pública, diante do grave prejuízo que a efetivação do citado bloqueio pode causar na conta do Estado”.
A Justiça havia determinado na quarta-feira (27) o bloqueio mensal de R$ 9.539.083,33 da conta única do governo. Os bloqueios aconteceriam no dia 20 de cada mês e aconteceriam até o mês de dezembro de 2019.
A decisão determinava que R$ 4.052.583,33 seriam destinados para a Polícia Militar, para despesas de custeio (R$ 3.013.583,33) e de investimento (R$ 1.039.000). A Polícia Civil receberia R$ 2.978.333,33, para custeio (R$ 1.713.000) e investimentos (R$ 1.265.333,33). Para o Corpo de Bombeiros Militar, seria destinado R$ 1.949.083,33, dos quais R$ 844.083,33 seriam para custeio e R$ 1.105.000,00 para investimentos. O Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) receberia R$ 559.083,33, sendo R$ 488.833,33 para custeio e R$ 70.250 para investimentos.
O pedido do MP, segundo o próprio órgão, se deveu pelo fato de o governo ter descumprido uma decisão liminar. A determinação ordenava que o Poder Executivo garantisse que todos recursos previstos para a segurança pública na Lei Orçamentária Anual, para este ano, fossem integralmente aplicados na área, sem contingenciamento.
No pedido de cumprimento provisório de sentença, a 70ª Promotoria de Justiça de Natal relata que um decreto publicado pelo governo no dia 18 de fevereiro – que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para a execução e o encerramento mensal e anual orçamentário, financeiro e contábil do exercício deste ano – contingencia R$ 60,7 milhões para os órgãos da segurança pública.
Segundo o MP, o ato do Governo do Estado corresponde a um corte de 53% de todas as verbas de custeio e investimentos na segurança que lhes foram destinadas na Lei Orçamentária Anual.
Fonte: G1RN
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