A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça a suspensão de descontos que vinham sendo realizados na conta corrente de uma idosa a título de empréstimos. A decisão, em tutela provisória de urgência, foi tomada após ser verificado que o banco em questão praticava juros considerados abusivos com taxa anual chegando a 987,22%.
Na ação, a defensora relatou que após abrir um empréstimo para a consumidora a instituição financeira passou a impor outras contratações sucessivas “descontando do valor mutuado as parcelas pendentes de pagamento do empréstimo anterior, sem o abatimento proporcional dos juros”. A taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na modalidade crédito pessoal consignado privado é de 2,8622% ao mês, enquanto as taxas praticadas sobre a dívida da consumidora variam de 18,5% a 22% para o mesmo período.
Na decisão, o juiz registra que a suspensão dos descontos acontecerá mediante a comprovação de que a consumidora irá depositar em juízo parcelas com valor corrigido pela taxa média de mercado. Segundo a decisão, um dos fatores levados em consideração foi o fato de a consumidora estar sofrendo descontos de até R$ 515,00 sobre um benefício de R$ 937,00, correspondente a renda mensal da mesma.
Com os descontos suspensos, o caso será agora encaminhado para uma audiência de conciliação junto ao Cejusc – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, na Zona Norte de Natal.

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