Uma decisão do juiz Luiz Alberto Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal proibiu a Prefeitura de Natal de realizar despesas com recursos próprios e conceder benefícios tributários para incentivo à educação superior. A medida liminar atende a um pedido do Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE) e suspende os efeitos da Lei nº 257/2008, que criou o Proeduc municipal. O programa oferece bolsas de 50% em faculdades privadas.
No entendimento do magistrado, os recursos, que representam cerca de R$ 10 milhões anuais, devem ser aplicados na educação infantil e no ensino fundamental, que cuja manutenção é de responsabilidade dos municípios, conforme a Constituição Federal.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE) ajuizou uma ação civil pública buscando a proibição de investimentos com receitas públicas municipais em prol da educação de nível superior ou qualquer outro nível de ensino fora de sua atribuição constitucional primária, até que seja demonstrado “o pleno atendimento das necessidades do ensino infantil e fundamental”.
Na ação, o IDE pediu que fosse considerada inconstitucional a Lei Promulgada Municipal nº 257, de 2008, que instituiu o Programa de Incentivo à Educação Universitária (Proeduc), com o objetivo de conceder bolsas de estudos para estudantes universitários de cursos de graduação, graduação tecnológica e cursos sequenciais de formação específica.
A lei estabeleceu a bolsa correspondente “a metade do valor da semestralidade ou anuidade”, definindo que a Instituição de Ensino Superior que aderir ao programa poderia compensar o valor das bolsas de estudos concedidas com o ISS (imposto municipal), decorrente da prestação de serviço de ensino superior de graduação e pós-graduação, limitado a 5% da receita anual.
O Instituto também questionou a Lei Complementar Municipal nº 161, de 29/12/2016, que suspendeu por dois anos, a partir de 1º de janeiro de 2017, novas adesões de alunos ao Proeduc, mas manteve os benefícios anteriormente concedidos.
O IDE argumentou que o Município de Natal vem sofrendo prejuízos acima de R$ 10 milhões em sua receita anual com o programa, quando a rede básica do ensino municipal estaria em situação precária, para a qual há necessidade de redirecionamento dos recursos financeiros.
Fonte: G1RN
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