Justiça suspende vacinação contra Covid de trabalhadores da imprensa e do Sistema Único de Assistência Social — Foto: Kléber Teixeira/Inter TV Cabugi
Justiça suspende vacinação contra Covid de trabalhadores da imprensa e do Sistema Único de Assistência Social — Foto: Kléber Teixeira/Inter TV Cabugi

A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a vacinação contra a Covid-19 de profissionais da imprensa e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no estado.

A decisão é do juiz Cicero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e atende ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual e Defensoria Pública.

Na ação, o MP e a Defensoria pedem que seja cumprida a decisão judicial de abril deste ano que determina que estado e município não priorizem grupos que não estão previstos no Plano Nacional de Imunização.

A governadora Fátima Bezerra e o secretário de Saúde, Cipriano Maia, foram intimados para que “se abstenham de distribuir aos municípios do estado doses dos imunizantes contra a Covid-19 com a finalidade de operacionalização da vacinação dos trabalhadores da imprensa e assim como incluir novos grupos prioritários na campanha de vacinação contra a Covid, sem autorização expressa do Ministério da Saúde, considerando a necessidade de avaliação de critérios técnicos-científicos, epidemiológicos e índices de vulnerabilidade social, e considerando que a reserva técnica se destina sempre ao grupo prioritário que se encontra em fase de imunização, seja para reposição de perdas técnicas e operacionais, seja para completude do esquema vacinal”.

Na decisão, o juiz Cícero Martins observou que o pedido diz respeito ao cumprimento da decisão judicial de abril, da juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz, e que não há nenhuma informação que a referida decisão tenha sido suspensa ou modificada pela superior instância. “Desse modo, permanecem os seus efeitos, cabendo a este juízo neste momento, tão somente determinar a intimação das autoridades mencionadas para que cumpram a mencionada decisão como hora se requer”.

O magistrado ressaltou que “essa é a segunda vez que os autores da presente ação pedem que a decisão já referida seja cumprida pelas autoridades mencionadas”.

A Governadora Fátima Bezerra anunciou a inclusão de profissionais da imprensa e do SUAS no calendário de vacinação contra a Covid-19 no dia 2 de julho. A inclusão foi aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB). A imunização dos trabalhadores do SUAS já começou, mas a dos trabalhadores da imprensa não chegou a ser iniciada.

Fonte: G1RN

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