O plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (21), por 57 votos a 10, a indicação do desembargador federal Kassio Marques para assumir uma cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O jurista foi a primeira indicação do presidente Jair Bolsonaro para a Corte.
Com a aprovação, Marques substituirá o ministro Celso de Mello, que se aposentou após 31 anos no STF. O tribunal é composto por 11 ministros.
Além dos 57 votos favoráveis e 10 votos contrários, o placar registrou uma abstenção. No Senado, todas as votações relacionadas à indicação de autoridades são secretas, ou seja, a posição individual de cada parlamentar não é divulgada.
Antes da aprovação no plenário, Marques foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Ele tem 48 anos de idade e poderá permanecer no STF até 2047, quando completará 75 anos – idade pela qual os ministros se aposentam de forma compulsória, pela regra atual.
Natural de Teresina (PI), Kassio Marques foi advogado por 15 anos, fez parte da Comissão Nacional de Direito Eleitoral e Reforma Política da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Piauí e também foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral do estado.
Desde 2011, Marques é um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), cuja sede fica em Brasília. Ele foi escolhido para o tribunal pela então presidente Dilma Rousseff e ingressou na Corte na cota de vagas para profissionais oriundos da advocacia.
Ao ser indicado por Bolsonaro, Kassio Marques foi elogiado por magistrados e pela OAB. Porém, recebeu críticas de apoiadores do presidente, incomodados com o apoio recebido pelo desembargador dos ministros do STF Dias Toffoli e Gilmar Mendes e de políticos de partidos do bloco partidário conhecido na Câmara por “Centrão”.
Sabatina
Kassio Marques foi sabatinado nesta quarta-feira (21) pela CCJ do Senado, etapa obrigatória do rito exigido para assumir a cadeira no STF. Entre outros temas, o jurista afirmou que:
- a prisão após condenação em segunda instância deve ser discutida pelo Congresso Nacional;
- a defesa da democracia é o “pilar fundamental” da Constituição;
- é um “defensor do direito à vida”;
- o “garantismo não é sinônimo de leniência no combate à corrupção”;
- não tem “nada contra nenhuma operação”, mas que o Judiciário pode “promover os ajustes que se façam necessários”.
Fonte: G1