Multiparticipativa é a palavra utilizada pelo legislador para reger a composição colegiada e responsável pela elaboração dos mecanismos de governança do supramencionado ambiente, o qual deverá contar sempre em sua formação com a presença do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica.
Institui ainda, a nova Lei, o Comitê Gestor da internet no Brasil, que deverá, obrigatoriamente, estar presente na promoção da racionalização, expansão e uso da internet, além de orientar o desenvolvimento dos serviços de governo por intermédio da interoperabilidade tecnológica, permitindo, assim, o intercâmbio de informações e a celeridade dos procedimentos.
Outro relevante desiderato perseguido pelo legislador infraconstitucional é o “estímulo à implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet”, desde que, é claro, sejam respeitados os princípios já albergados da abertura, neutralidade e da natureza participativa da internet.
Detalhando um pouco mais o tema das aplicações de internet dos entes públicos, essas deverão ser compatíveis com a pluralidade de terminais e sistemas operacionais, possibilitando assim o acesso de todos os cidadãos, inclusive daqueles portadores de necessidades especiais, propiciando uma ampliação da participação social nas políticas públicas governamentais.
Indubitavelmente, a nova legislação da internet traz avanços consideráveis a este campo de relevância crescente para toda a humanidade. Contudo, inegável é a consciência de que este merece ainda pelo legislador maior amparo, haja vista ser seu marco, como o próprio nome diz, apenas o começo do tear legislativo necessário ao devido amparo à sociedade hodierna, cada vez mais depende e presente no mundo virtual.
Igor Hentz – Advogado Civilista