O prefeito de Natal, Álvaro Dias (MDB), aprovou nesta quarta-feira (18) uma lei complementar que determina que a cobrança de couvert artístico em bares, restaurantes, quiosques e lanchonetes de Natal seja destinada exclusivamente aos músicos. A lei complementar nº 186/2019 foi publicada no Diário Oficial do município e entra em vigor nesta quarta.
O texto especifica que a cobrança poderá ser feita nos dias em que houver música ao vivo e que os estabelecimentos deverão afixar placas que informem o valor do couvert. A informação também deve ser divulgada nos cardápios, como determina o Inciso III do Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a lei, músicos deverão respeitar o nível de ruído permitido em legislação. O órgão de fiscalização municipal fará o monitoramento com base na Norma Brasileira (NBR) nº 10.151/2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Em um dos artigos, a matéria especifica que não será necessário alvará para a apresentação dos artistas. A lei complementar estabelece que estão autorizados o uso de mesas, cadeiras e coberturas para proteção de chuva e sol, desde que estejam a 1,2 m da passagem de pedestres.
Fonte: G1
O fim de semana em Natal tem opções diversas para quem deseja aproveitar. Alcione e Diogo Nogueira…
O Festival DoSol começa nesta sexta-feira (22) em Natal, com programações gratuitas na Sede Cultural…
A Igreja Católica celebra nessa quinta-feira (21) o dia da Padroeira de Natal, Nossa Senhora…
Um adolescente de 13 anos morreu após ser atropelado junto com a mãe ao voltar…
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte definiu quando serão votados os projetos de lei…
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou, nessa quinta-feira (21),…
This website uses cookies.