Uma nova lei aprovada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) institui uma política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Rio Grande do Norte.

A Lei nº 10.987 foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta (23) e determina que a nova política deve ser pautada no “desenvolvimento das ações e das políticas de atendimento, aplicáveis através da intersetorialidade entre a saúde, educação e assistência social, procurando celebrar convênios com as Universidades Federais e Estaduais e outras instituições como fundações e associações, sempre que possível”.

De acordo com o texto da nova legislação, o Estado deve utilizar profissionais, estudantes e professores das instituições de ensino superior para auxiliar na formação de profissionais aptos a diagnosticar e tratar o TEA precocemente por meio de cursos, palestras e programas de incentivo profissional em diferentes níveis.

Além disso, também é dever do Estado “garantir parcerias com as instituições de ensino para a promoção de cursos, palestras e programas de incentivo ao profissional, nos diversos níveis; promover a inclusão dos estudantes com TEA nas classes comuns de ensino regular com o apoio e as adaptações necessárias da tecnologia da educação e incentivar a formação e a capacitação de profissionais especializados na pesquisa e no atendimento da pessoa com TEA”.

A lei ainda aponta que é de responsabilidade do Poder Público promover, junto à comunidade, campanhas educativas e de conscientização acerca do TEA, buscando auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas à essas pessoas, além de contribuir e estimular a inserção delas no mercado de trabalho.

A nova lei ainda institui no Calendário Oficial de Eventos do RN o dia 2 de abril como o Dia de Conscientização do Autismo. A data já é conhecida mundialmente pela Organização das Nações Unidas (ONU). A lei já está em vigor no estado.

Fonte: G1RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *