O prefeito Carlos Eduardo sancionou na quinta-feira (10), a lei que institui o Programa Social de Auxílio Moradia. Publicada na edição desta sexta-feira (11), no Diário Oficial do Município (DOM), a lei estabelece as normas para a concessão temporária do beneficio de um salário mínimo às pessoas desabrigadas residentes no município e que sejam potencialmente reconhecidas pela Defesa Civil do município do Natal ou pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), como vítimas de situações emergenciais ou calamidades em áreas urbanas.
De acordo com a lei, por famílias ou pessoas desabrigadas, entendem-se aquelas destituídas de suas respectivas moradias, seja por destruição ou interdição causada ou não por acidentes naturais, de que resultem situações emergenciais ou de calamidade pública. A interdição das residências situadas em áreas consideradas de risco, será declarada por ato praticado pela Defesa Civil do Município e ratificado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (Semopi). O valor referente a um salário mínimo será pago de forma retroativa ao decreto 10.322, que declarou em estado de calamidade pública as áreas afetadas pelas chuvas no município.
O benefício será concedido temporariamente pelo Poder Executivo municipal pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que subsista a condição de desabrigo reconhecida pelos órgãos públicos municipais competentes na forma desta lei e dos instrumentos regulamentares. O prazo de concessão do beneficio poderá ser dilatado, excepcionalmente, por decisão do titular da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes (Seharpe) para famílias e/ou pessoas que estiverem no aguardo de recebimento de UH (Unidade Habitacional), por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) ou equivalente até o recebimento da respectiva unidade.
As famílias e/ou pessoas beneficiárias do Programa Social de Auxílio Moradia, observado os normativos vigentes, terão preferência de cadastramento e habilitação nos programas, convênios e planos habitacionais desenvolvidos pelo Poder Executivo municipal.
O programa será gerido pelos seguintes órgãos: Seharpe, nos casos em que ocorrer a destruição total ou parcial dos imóveis residenciais, havendo a consequente necessidade de reconstrução e/ou recuperação estrutural e física dos mesmos e, Semtas, nos demais casos onde ocorrer simples interdição.
Serão habilitadas para receber o benefício às famílias ou pessoas qualificadas e com renda familiar de até cinco salários mínimos. No ato da habilitação para obtenção do Auxílio Moradia as famílias ou pessoas desabrigadas preencherão um Termo de Compromisso de Uso e Destinação contendo as seguintes informações: a) Nome e qualificação do Responsável pelo Beneficio; b) Nome e qualificação dos demais familiares que coabitam na residência destruída ou interditada; c) endereço da residência destruída ou interditada; d) Motivo ou causa da destruição/interdição.
Os nomes dos beneficiários do Programa Social de Auxilio Moradia com o respectivo prazo de duração do beneficio serão públicos no DOM e no site da Prefeitura do Natal.
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