Combustível guardado em galão  — Foto: Divulgação Polícia Civil
Combustível guardado em galão — Foto: Divulgação Polícia Civil

Uma lei sancionada pelo prefeito de Natal, Alvaro Dias, e publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Município (DOM), torna obrigatória a identificação de pessoas que procurarem postos de combustíveis para comprar galões de combustíveis, na capital potiguar.

lei 7.498/2023 foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal em março e condiciona a venda de combustíveis inflamáveis em galões à apresentação e arquivamento de cópia de documento de identificação com foto.

Além do documento com foto, a lei exige que o comprador também apresente ao estabelecimento um comprovante de residência e o telefone para contato.

“O comprador, no ato da compra, obrigatoriamente declarará seu CPF para inserção na nota fiscal, bem como, informará seu endereço juntamente com ponto de referência, e/ou telefone para contato”, determina a lei.

O texto também proíbe a venda de combustível em galões para pessoas menores de 18 anos. A lei passa a valer já nesta quarta-feira (3), com a publicação no DOM.

Projeto apresentado em meio a ataques

 

O projeto de lei foi protocolado no dia 20 de março pelo vereador Preto Aquino, em meio aos ataques criminosos que ocorreram naquele mês, em todo o Rio Grande do Norte. A matéria foi aprovada à unanimidade pelos vereadores no dia 28 do mesmo mês.

Mais de 300 ataques – a maioria deles envolvendo incêndios criminosos em prédios públicos, veículos e comércios – foram registrados ao longo de aproximadamente 10 dias, entre 14 e 24 de março.

“É fato que a venda de combustíveis inflamáveis acondicionados em galões, nos termos da norma técnica autorizadora, tem sido utilizada como ferramenta de promoção do caos social e escalonamento da violência urbana. Assim, impera a necessidade de regulamentar a prática nos limites do Município de Natal, notadamente em favor do bem comum”, afirmou o vereador, à época, na justificativa do projeto de lei.

“Ainda, é sabido que o combustível líquido inflamável é componente comum na produção de ‘explosivos’ artesanais, equiparando-se a explosivos e armas, por assim dizer. E, deste modo, é necessário regular a circulação e comercialização do produto quando fora dos padrões comuns de uso, quais sejam, o abastecimento direto do veículo automotor”, afirmou, ainda, o parlamentar.

Fonte: G1RN

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