Lei de Natal proíbe cobrança de multa por perda de ticket de estacionamento (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

Os estacionamentos de Natal terão que fixar placas informando aos usuários que a empresa ou instituição é responsável por qualquer dano que acontecer aos veículos que estiverem estacionados lá. A determinação é da Lei 6.697, publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial do Município.

A norma aprovada pela Câmara Municipal e sancionada agora pelo prefeito Carlos Eduardo Alves também proibe os estacionamentos de cobrarem multa aos usuários que perderem os ‘tickets’ de entrada.

Com entrada paga ou gratuita, os estacionamentos terão que apresentar placas dizendo: ‘Este estabelecimento se responsabiliza por qualquer dano ocorrido em seu veículo aqui estacionado, dentro dos limites legais, conforme determina a Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor e a súmula 130 do STJ’.

Outra placa deverá alertar os motoristas sobre a proibição da cobrança de multa. Elas devem ficar na entrada dos estacionamentos e conter 30 centímetros de largura por 50 centímetros de altura. De acordo com o município, o descumprimento poderá gerar multa, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: G1RN

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