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Lei permite que servidores com familiares com deficiência solicitem horário especial no RN

A governadora do Rio Grande Norte, Fátima Bezerra (PT), sancionou nessa quarta-feira (8) uma nova lei que concede direito a horário especial ao servidor público estadual com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza.

De acordo com a Lei Complementar nº 685, o benefício de horário especial não terá exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração. O direito inclui os responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A publicação está no Diário Oficial desta quinta-feira (9).

O texto também amplia as hipóteses do período de ausência para realização de exames preventivos de câncer, sem exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração. A partir de agora, os servidores podem se afastar por até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para a realização desses exames.

O projeto de lei foi enviado pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa em agosto. A iniciativa atende a pedidos subscritos e encaminhados ao governo por deputados estaduais.

Na mensagem enviada à Assembleia, a governadora afirmou que, segundo o IBGE, cerca de 27% da população do RN tem algum tipo de deficiência, seja motora, auditiva, visual ou cognitiva, sendo aproximadamente 882.022 pessoas nessa condição. O mesmo estudo aponta ainda que destes, aproximadamente, 20 mil pessoas estão no espectro autista.

“Esse conjunto de medidas se soma ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionado em 2015, assim como com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, Tratados de Direito Internacional incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro”, declarou a governadora.

A legislação estadual já assegurava o horário especial ao trabalhador estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho, e ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial, independentemente de compensação de horário.

Embora o direito fosse extensível aos que têm cônjuge, companheiro, filho ou dependente nessa condição, eles precisavam compensar o horário.

Segundo o governo, a perícia continuará sendo obrigatória e não será concedido o horário especial quando a deficiência não prescindir de tratamento ou acompanhamento, conforme recomendação no laudo pericial.

De acordo com a nova lei, o horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento médico ou terapêutico, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20 horas semanais por cada vínculo ocupado.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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