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Lei que prevê instalação obrigatória de telas de proteção e grades em áreas comuns de condomínios é aprovada em Natal

Vereadora Nina Souza é autora do projeto — Foto: Elpídio Júnior

Os vereadores de Natal aprovaram nessa quarta-feira (6), em segunda discussão no plenário, um projeto de lei que prevê a instalação de grades e telas de proteção em áreas comuns de risco de acidentes nos novos condomínios construídos na capital potiguar.

O projeto, que é de autoria da vereadora Nina Souza (PDT), foi aprovado por unanimidade e agora aguarda sanção do prefeito Álvaro Dias (PSDB) para passar a valer.

A pauta foi proposta inicialmente em 2020, após uma criança de 5 anos cair do 9º andar de um condomínio de luxo na cidade de Recife.

A matéria foi retomada diante de um acidente que vitimou uma criança de 1 ano que caiu do 10º andar de um prédio em Nova Parnamirim, na Grande Natal, no início do mês de abril.

“Os condomínios que descumprirem esta determinação, sofrerão penalidade de multa, a depender da gravidade da infração e reiteração da conduta”, falou a vereadora Nina Souza, autora do projeto.

“Diante de frequentes casos de acidentes em nossa cidade, precisamos tomar uma atitude para salvar vidas, especialmente de crianças, que são as principais vítimas. Tenho certeza que a prefeitura vai sancionar este projeto tão importante”.

Os vereadores explicaram que já há uma outra lei em vigor na capital que determina que as novas construções de condomínios residenciais devem ser entregues com todas as janelas de áreas privativas, no caso, os apartamentos, com telas de proteção.

Os parlamentares explicaram que há uma recomendação para que os condomínios que foram construídos antes dessa lei também façam essa instalação. Apesar disso, por já serem propriedades privadas, não há possibilidade de legislar sobre as regras nesses apartamentos.

Projeto

O projeto da vereadora Nina Souza determina que deverão ser protegidos por telas ou grades todos os locais das edificações, cujo acesso possa resultar em queda de pessoas, tais como janelas, beirais, varandas, fossos, lajes, telhados e corredores. Isso vale para áreas comuns.

“Nos locais onde for tecnicamente impossível a instalação dos equipamentos supracitados, meios de rígido controle de acesso deverão ser implementados, incluindo portas, portões, alarmes, monitoramento eletrônico, etc, além placas de sinalização e comunicados formais direcionados aos condôminos”, destaca o projeto.

A multa por descumprimento da lei pode chegar a até R$ 30 mil, dependendo da gravidade da infração e se foi uma conduta reiterada.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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