O texto foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial do Estado (DOE).
“Os programas de habitação de interesse social do Estado do Rio Grande do Norte, existentes ou que venham a ser criados, executados direta ou indiretamente pelo governo estadual, deverão destinar no mínimo uma unidade de habitação às famílias que possuam em seu seio pessoas portadoras de microcefalia”, diz a lei.
Ainda de acordo com o texto, as famílias contempladas pelo novo direito também terão prioridade na escolha da localização dos imóveis oferecidos nos programas.
A condição de saúde deverá ser comprovada por documento médico encaminhado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A reserva exclusiva de que trata a Lei não impede que as famílias que possuem membros portadores de microcefalia participem diretamente da distribuição geral dos imóveis por ordem de inscrição, por sorteio ou por qualquer outro critério estabelecido.
Fonte: G1RN