O texto foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial do Estado (DOE).
“Os programas de habitação de interesse social do Estado do Rio Grande do Norte, existentes ou que venham a ser criados, executados direta ou indiretamente pelo governo estadual, deverão destinar no mínimo uma unidade de habitação às famílias que possuam em seu seio pessoas portadoras de microcefalia”, diz a lei.
Ainda de acordo com o texto, as famílias contempladas pelo novo direito também terão prioridade na escolha da localização dos imóveis oferecidos nos programas.
A condição de saúde deverá ser comprovada por documento médico encaminhado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A reserva exclusiva de que trata a Lei não impede que as famílias que possuem membros portadores de microcefalia participem diretamente da distribuição geral dos imóveis por ordem de inscrição, por sorteio ou por qualquer outro critério estabelecido.
Fonte: G1RN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,7690 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0180 EURO: R$ 6,1000 LIBRA: R$ 7,3370 PESO…
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou nesta quinta-feira (14) que as explosões registradas…
Um homem suspeito de tráfico de drogas morreu após ser baleado em um confronto com…
Os gabaritos dos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 foram divulgados…
O fim de semana em Natal tem atrações como Zezé Motta, no Teatro Riachuelo, o stand-up do…
Uma operação deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Receita Federal cumpriu 36…
This website uses cookies.