O governo federal aprovou o registro de 500 agrotóxicos desde janeiro até o dia 2 de dezembro deste ano, um novo recorde da série histórica iniciada em 2000 pelo Ministério da Agricultura.
O volume é 1,4% superior ao de 2020, quando foram liberados 493 pesticidas — um recorde até então. Os registros vêm crescendo ano a ano no país desde 2016.
Dos 500 agrotóxicos liberados em 2021, 30 são inéditos (6%) — químicos ou biológicos —e 470 são genéricos (94%), ou seja, são “cópias” de matérias-primas inéditas — que podem ser feitas quando caem as patentes — ou produtos finais baseados em ingredientes já existentes no mercado.
De todos os defensivos liberados ao longo do ano, 77 são biológicos (15,4%). Pela legislação brasileira, tanto esses produtos, utilizados na agricultura orgânica, quanto os químicos, aplicados na produção convencional, são considerados agrotóxicos.
Inéditos
Dos 30 produtos inéditos aprovados em 2021:
- 7 são princípios ativos químicos novos: estes são liberados apenas para as indústrias que, dali para a frente, podem usá-los para fabricar novos agrotóxicos. São chamados pelo ministério de produtos técnicos.
- 10 são produtos finais químicos: estes são os que chegam às lojas para uso dos agricultores. São chamados pelo ministério de produtos formulados;
- 13 são biológicos: são produtos de baixo impacto, formulados, por exemplo, à base de organismos vivos, como bactérias, plantas e insetos. Muitos são usados na agricultura orgânica.
Princípios ativos químicos novos
Halauxifen-metil
- Função: herbicida usado para controle de plantas daninhas na cultura de soja como a buva (Conyza bonariensis) e o capim amargoso (Digitaria insularis);
- Classificação toxicológica (Anvisa): Não classificado;
- Potencial de periculosidade ambiental (Ibama): Produto perigoso;
- EUA: Tem registro;
- União Europeia: Tem registro.
Ciclaniliprole
- Função: Inseticida usado para fabricar produtos que combatem lagartas nas lavouras de algodão, milho, soja;
- Classificação toxicológica (Anvisa): Não classificado;
- Potencial de periculosidade ambiental (Ibama): Produto muito perigoso;
- EUA: Tem registro;
- União Europeia: Não é aprovado.
Oxatiapiprolim
- Função: Fungicida usado para fabricar pesticidas usados em culturas como batata, alho, cebola, tomate, alface;
- Classificação toxicológica (Anvisa): Não classificado;
- Potencial de periculosidade ambiental (Ibama): Produto perigoso;
- EUA: Não tem registro;
- União Europeia: Não tem registro.
Fenpropimorfe
- Função: Fungicida usado nas culturas do algodão, banana, cevada, soja e trigo;
- Classificação toxicológica (Anvisa): Produto pouco tóxico;
- Potencial de periculosidade ambiental (Ibama): Produto muito perigoso;
- EUA: Registro em revisão;
- União Europeia: Não é aprovado.
Ametoctradina
- Função: Fungicida para controle da requeima da batata;
- Classificação toxicológica (Anvisa): Não classificado;
- Potencial de periculosidade ambiental (Ibama): Produto perigoso;
- EUA: Tem registro;
- União Europeia: Tem registro.
Isofetamida
- Função: Fungincida usado para o controle de mofo-branco e mofo-cinzento;
- Classificação toxicológica (Anvisa): Não classificado;
- Potencial de periculosidade ambiental (Ibama): Produto muito perigoso;
- EUA: Tem registro;
- União Europeia: Tem registro.
Impirfluxam
- Função: Fungicida para controle da ferrugem asiática da soja, principal doença da cultura;
- Classificação toxicológica (Anvisa): Não classificado;
- Potencial de periculosidade ambiental (Ibama): Produto muito perigoso ao meio ambiente;
- EUA: Registro pendente;
- União Europeia: Registro pendente.
Como funciona o registro
O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:
- Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
- Ibama, que analisa os perigos ambientais;
- Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.
Tipos de registros de agrotóxicos:
- Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
- Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
- Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
- Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.
Fonte: G1