O governo também vetou um inciso que determinava que todo o pagamento deveria ser feito ainda no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências fundo a fundo – ou seja, da União para os entes federados – para as áreas de saúde e assistência social.
O presidente justificou que o prazo estipulado pelo texto aprovado pelo Congresso dificultaria a gestão das finanças públicas “com impacto potencial na eficiência, eficácia e efetividade da administração”.
Meta de déficit zero e PAC
O governo sancionou o trecho da lei que prevê meta de déficit fiscal zero para 2024. Isso significa que o governo não poderá gastar mais do que arrecada.
No entanto, Lula já disse que “dificilmente” o governo conseguirá atingir esse objetivo. As falas não foram bem recebidas no mercado e em setores do Congresso. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já manifestou que continuará perseguindo a meta.
Além disso, a LDO também deixou de fora da meta fiscal das estatais federais não dependentes R$ 5 bilhões em investimentos referentes ao novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Esse trecho foi incluído pelo Congresso e aprovado após sugestão do próprio governo.
Lula vetou um artigo que impediria determinados gastos que ferem “valores tradicionais”. O trecho proibia o governo de gastar recursos para o incentivo ou financiamento de:
- invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas;
- influência de crianças e adolescentes a terem “opções sexuais” diferentes do sexo biológico;
- ações para desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos;
- cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo;
- realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.
Durante a discussão da LDO no Congresso Nacional, governistas chamam o dispositivo de “inútil”, já que gastos com essas temáticas nunca foram cogitados.
A LDO prevê um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral. O valor poderá ser utilizado pelos partidos para bancar gastos com as eleições municipais de 2024.
O montante é equivalente ao valor autorizado para essas despesas em 2022. O governo enviou a proposta ao Congresso com previsão de R$ 900 milhões para o fundo, o que provocou críticas dos parlamentares.
Após as críticas, o relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), incluiu no texto o teto de 2022 para o Fundo Eleitoral, elevando a previsão dos recursos para até R$ 4,9 bilhões.
Lula sancionou um trecho da lei que determina que o governo só poderá contingenciar as emendas apresentadas por comissões do Congresso – que, atualmente, não são impositivas – na mesma proporção dos bloqueios das despesas discricionárias (despesas não obrigatórias).
A regra deve amarrar ainda mais o governo na hora de bloquear despesas. Por outro lado, dará uma garantia maior aos parlamentares, em especial em ano eleitoral.
Em relação a esta regra, o governo vetou um trecho que previa que as emendas de comissão deveriam corresponder a, pelo menos, 0,9% da receita corrente líquida (RCL) de 2022 — sendo dois terços para a Câmara dos Deputados e um terço para o Senado.
Esse montante representa R$ 11,3 bilhões, resultando em um aumento dos recursos previstos nos últimos anos. Em 2022, por exemplo, o valor autorizado para essas emendas foi de R$ 329,4 milhões. Em 2023, chegou a R$ 6,9 bilhões.
As emendas de comissão foram infladas após o fim das emendas de relator, conhecidas como Orçamento Secreto, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
Veja, a seguir, outros trechos vetados da LDO pelo governo:
- uso dos recursos da União destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagar despesas de transporte, alimentação e uniforme escolar;
- exceção para destinação de recursos para construção e manutenção de vias estaduais e municipais, que não estão sob responsabilidade da União;
- atribuição de competência ao Ministério do Meio Ambiente para execução de política pública para controle populacional ético de animais, incluindo castração, além de ações voltadas ao bem-estar animal e à atenção veterinária;
- possibilidade de destinação de recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras a entidades privadas sem fins lucrativos;
- reserva de, no mínimo 30% de recursos de programas de moradia, como o “Minha Casa, Minha Vida”, para cidades com até 50 mil habitantes.