MAIORIDADE PENAL: TENDE A SAIR A NOVA LEI –

Na legislação brasileira a maioridade penal se estabelece aos 18 anos, com base na presunção biológica de que existe a incapacidade de entendimento e de vontade da criança ou do jovem em cometer um delito. Nesse caso esses agentes menores estão sujeitos a uma legislação especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os defensores desse sistema insistem que não há a impunidade e o que existe é a inimputabilidade, que se caracteriza pela ausência de traços pessoais distintivos, necessários, para que a alguém nessa faixa de idade seja atribuída a responsabilidade por uma ilicitude penal. Na prática de hoje, são medidas peculiares que estão ajustadas para os menores de 18 anos que cometem alguma conduta infracional.

O teor do Estatuto ainda revela que incidindo aos menores de 12 anos incompletos existem apenas medidas de proteção, art. 101 do ECA; já para os adolescentes entre 12 a 18 anos igualmente medidas protetivas, ou, se preciso, haverá aplicação de medidas socioeducativas, de acordo com o art. 112 do ECA. Excepcionalmente, aos jovens entre 18 a 21 anos, pode haver tão somente a imposição de medidas socioeducativas.

Mas, e o que está se propondo nesse tema, pelo menos, nos discursos de novos eleitos aos cargos federais?

Em seu programa de governo, registrado no TSE, o presidente eleito Jair Bolsonaro reitera que irá reduzir a maioridade penal para 16 anos. Refere-se ainda, em falas recentes que, até completar 18 anos, o jovem que comete algum tipo de crime ou contravenção no Brasil não é penalizado da mesma forma que um adulto. Diz o presidente eleito que “nessas condições o crime tem aumentado no país”.

Na realidade o artigo 228 da Constituição de 1988 e o artigo 27 do Código Penal registram que os menores de 18 anos são “penalmente inimputáveis” e estão sujeitos às normas de legislação especial. Factualmente, o ECA estipula um prazo máximo de três anos de internação. No entanto, na aplicação, se o jovem tiver cometido mais de uma infração, pode a Justiça prescrever a contagem desse prazo cumulativamente: até três anos para cada infração.

Houve votação por mudanças em 2015. Aprovou-se na Câmara a PEC171, que normatiza a redução da maioridade penal para os 16 anos, com o fito de responsabilizar nessa faixa etária os que cometam crimes hediondos, ou homicídio doloso (com intenção de matar), ou ainda havendo lesão corporal seguida de morte. Esse projeto não avançou na Casa do senado.

O presidente eleito já sinalizou que enviará ao Congresso novo projeto de lei com alterações no Estatuto e demais adequações penais, para que seja votado nas duas Casas Legislativas.

É uma das expectativas que promete esquentar o início de mandato já com perfis parlamentares renovados tanto no Congresso quanto no Planalto. A ver, pois.

 

 

Luiz SerraProfessor e escritor
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