A Lei 12.696/2012, unificou a escolha dos conselheiros tutelares em todo o Brasil. A lei determina que a escolha seja realizada no primeiro domingo de outubro do ano subsequente à eleição presidencial, por isso a eleição ocorrerá no próximo domingo, dia 6 de outubro.
Os municípios do estado com 20 mil ou mais eleitores vão utilizar urnas eletrônicas, o que corresponde a 20 municípios. Esse foi o critério estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para distribuição de urnas eletrônicas e de lona entre as cidades.
O processo de inscrição é aberto por cada conselho municipal, porém as eleições são unificadas e funcionam como a escolha para cargos políticos, como prefeito e vereador. Cada cidadão pode votar apenas na zona eleitoral na qual é inscrito e só pode votar nos candidatos da sua região. Para votar, é necessário levar o título de eleitor e um documento oficial com foto.
A parceria com o TRE consiste na cessão de urnas eletrônicas para os municípios, porque o Processo de Escolha é organizado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada município, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual.
A comissão interinstitucional do Processo de Escolha Unificado para os Conselhos Tutelares do RN, criada com o objetivo de articular todos os municípios potiguares, expediu um ofício, assinado por todos os órgãos e entidades que a compõe, para o Comando Geral da Polícia Militar, solicitando apoio para o dia da eleição. A comissão é presidida por uma representante da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH).
Competências do Conselhos Tutelares:
- O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA.
- Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.
- A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de, pelo menos, um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.
- Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.
- O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar, acesse o ECA completo.
- Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional e não pode julgar nenhum caso. Exemplificando: quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos).
- Por se tratar de um órgão, parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Não é função do Conselho Tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança.
- O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações específicas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa. Portanto, o interessado deve buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.
- O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgão que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar).
- Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoas com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.
- É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter diálogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.