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Marco legal da energia própria: o que muda para o consumidor

Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que criou o margo legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída.

A geração própria de energia se dá, por exemplo, com o uso de painéis fotovoltaicos para energia solar.

Quem faz o uso de energia solar recebe um subsídio – termo rejeitado pelas entidades do setor, como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) – ao não pagar pelo custo de distribuição.

De forma geral, um consumidor costuma pagar pela energia consumida, pelo custo da transmissão e pelos investimentos que uma distribuidora faz para montar a rede de distribuição.

O que muda com o marco legal?

 

Hoje, quem já faz a própria geração de energia não paga tarifas pelo custo de distribuição. O projeto mantém esse benefício até 2045.

O marco legal proporcionou mais segurança jurídica para quem produz a própria energia, segundo a avaliação da Absolar. Antes, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulava as atividades por meio de resoluções.

“Esse benefício vai durar mais tempo do que dura um painel solar”, pondera Nivalde de Castro, professor da UFRJ e coordenador-geral do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel).

Além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses depois da lei sancionada – ou seja, até 7 de janeiro 2023 – contará com o subsídio.

E para quem fizer a adesão depois?

 

Haverá dois grupos de transição, dependendo da data da adesão. De forma gradual, o consumidor vai passar a ter uma cobrança pelo custeio da infraestrutura elétrica apenas quando ele injetar energia na rede.

Hoje, quem injeta energia na rede ganha um crédito e pode utilizar esse crédito de forma integral. Ou seja, para fazer o abate de energia na mesma proporção quando há o uso da infraestrutura.

1. Adesão após 7 de janeiro de 2023 até 7 de julho de 2023:

Para os consumidores que aderirem até meados de julho de 2023, haverá um “desconto” de 4,1% na energia injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica.

O consumidor que estiver nesse grupo terá uma regra de transição mais longa, até 2030.

A partir de 2031, o consumidor cai numa nova regra que ainda será estabelecida com base em novos cálculos da Aneel.

  • 2023 – 4,1% do injetado ficará na rede.
  • 2024 – 8,1%
  • 2025 – 12,2%
  • 2026 – 16,2%
  • 2027 – 20,3%
  • 2028 – 24,3%
  • 2029 – 27%
  • 2030 – 27%
  • 2031 – Regra a ser definida

 

“É uma regra bem gradual, de 4% ao ano. Quando a gente leva em consideração que a tarifa de energia elétrica do Brasil aumenta acima desse valor e que o preço dos equipamentos de energia solar tem caído ano a ano, o consumidor não vai sentir o impacto significativo desse processo”, diz Sauaia, da Absolar.

2. Adesão depois de 7 de julho de 2023

O consumidor cai numa regra de transição mais curta. A regra é a mesma até 2028, mas a partir do ano seguinte o percentual ainda não está definido. Veja abaixo como será regra.

  • 2023 – 4,1% do injetado ficará na rede
  • 2024 – 8,1%
  • 2025 – 12,2%
  • 2026 – 16,2%
  • 2027 – 20,3%
  • 2028 – 24,3%
  • 2029 – Regra a ser definida

 

Qual é o tamanho do mercado de energia solar no país?

A Absolar estima que a geração própria de energia no país some 9 gigawatts.

Segundo a entidade, dos mais de 89 milhões de consumidores de energia elétrica do País, 1,1% já faz uso da energia solar.

Fonte: G1
Ponto de Vista

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