MEDIDAS E IMPOSTOS –

Em face da crise financeira sob a qual vem passando os Municípios, permitimo-nos sugerir a adoção de medidas administrativas para retenção na fonte do Imposto Sobre a Renda de pagamentos efetuados a pessoas jurídicas fornecedoras de bens e prestadoras de serviços, inclusive de construção civil, por força de decisão com repercussão geral do Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Referida decisão resultou em estabelecimento de obrigação a Estados e Municípios pela Instrução Normativa RFB n° 2.145, de 26 de junho de 2023, que alterou a Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, ambas da Receita Federal do Brasil, o que nem todos os Municípios ainda estão cumprindo e assim deixando de auferir esta nova arrecadação.

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8010 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0380 EURO: R$ 6,0380 LIBRA: R$ 7,2480 PESO…

1 dia ago

Capitania dos Portos limita número de passageiros em embarcações de passeio nos parrachos de Rio do Fogo e Touros

A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (21), a publicação…

1 dia ago

Natal em Natal: Árvore de Ponta Negra será acesa nesta sexta-feira (22)

O Natal em Natal 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (22) com o acendimento da árvore natalina de…

1 dia ago

Faz mal beber líquido durante as refeições? Segredo está na quantidade e no tipo de bebida

Você já ouviu que beber algum líquido enquanto come pode atrapalhar a digestão? Essa é…

1 dia ago

Alcione, Flávio Andradde e Festival DoSol: veja agenda cultural do fim de semana em Natal

O fim de semana em Natal tem opções diversas para quem deseja aproveitar. Alcione e Diogo Nogueira…

1 dia ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O potiguar Felipe Bezerra conquistou o bicampeonato mundial de jiu-jitsu em duas categorias, na…

1 dia ago

This website uses cookies.