O Microempreendedor Individual (MEI), figura jurídica que pode faturar até R$ 60 mil por ano, poderá utilizar sua residência como endereço comercial. O Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC 167/2015) que concede esse novo direito ao MEI, desde que ele não exerça atividade que exija local específico. O projeto já foi publicado no Diário Oficial do Senado e vai direto para sanção.
A aprovação reforça a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (artigo 7, parágrafo único da LC 147/2014) que já previa a possibilidade dos estados e municípios de identificarem como pessoa jurídica o endereço residencial utilizado para a atividade comercial do MEI. “A combinação dos dois dispositivos legais cria um biombo protetor contra a sanha arrecadadora de agentes públicos e privados”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
De acordo com Afif, essa aprovação vem em um momento em que o Brasil precisa investir no empreendedorismo. Ele destaca que o aumento do desemprego tem promovido um incremento no número de pessoas que têm procurado montar o seu próprio negócio. “Quanto mais facilidades e menos burocracia para se formalizar, melhor para o empreendedor, para a economia e para o Brasil”.
Apenas nos três primeiros meses de ano, cerca de 260 mil pessoas se formalizaram como MEI. Desde que essa figura jurídica foi criada, em julho de 2009, já são aproximadamente 6 milhões de empresários. Ao se tornar MEI, a pessoa ganha cidadania empresarial com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, com isso, pode emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, tem acesso mais fácil a empréstimos e se torna um segurado da Previdência Social.