Daqui a cinco dias, será celebrado o Dia Internacional da Mulher. Apesar das conquistas desde antes da criação da data, em 1977, pelas Nações Unidas (ONU), o Brasil ainda está longe do ideal de igualdade entre gêneros.
A Constituição de 1988 consagrou a igualdade entre mulheres e homens e estabeleceu como objetivo da República o combate à discriminação por gênero. Apesar disso, segundo ranking do Fórum Econômico Mundial que mede a igualdade de gênero, o Brasil ocupou a 94ª posição em uma lista de 146 países em 2022.
O mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou que “praticamente todos os indicadores relativos à violência contra mulheres apresentaram crescimento” em 2021.
De 1988 para cá, leis vêm sendo criadas para reforçar o combate à violência contra a mulher e para garantir direitos. Veja abaixo algumas das principais e como podem ser aplicadas:
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 com o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A norma é uma homenagem à Maria da Penha Maia, que sofreu violência doméstica por parte do marido e ficou paraplégica após um atentado com arma de fogo.
- O texto altera o Código Penal para que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada.
- A lei reconhece como violência doméstica e familiar contra a mulher os atos de violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, violência moral.
- Proíbe a aplicação de penas alternativas, como pagamento de multas e cestas básicas, aos agressores.
- Possibilita medidas protetivas contra o agressor, como a saída da residência e a restrição de aproximação à mulher.
- Tanto o descumprimento dessas medidas quanto a prática de atos reconhecidos como violência doméstica podem ser punidos com até três anos de detenção, podendo sofrer aumentos.
▶️ COMO APLICAR: as denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa via “Disque Mulher” 180, Disque 100 e para a polícia. A partir da denúncia, a lei determina o encaminhamento das vítimas e dos dependentes das vítimas a programas e serviços de proteção e de assistência social.
Fonte: G1