Alterações estruturais ou funcionais no desenvolvimento de bebês durante a gestação e que podem ser detectadas durante ou após o nascimento estão no Guia prático: diagnóstico de anomalias congênitas no pré-natal e ao nascimento. Segundo o Ministério da Saúde, responsável pela publicação direcionada aos médicos, o diagnóstico é fundamental não só para orientar o cuidado e atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), mas também para buscar diminuir os impactos dessas condições na vida de pacientes e seus familiares. Além disso, se detectadas em tempo, algumas dessas alterações podem ser prevenidas.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que aproximadamente 295 mil recém-nascidos morrem por ano em decorrência dessas condições. “No Brasil, elas já representam a segunda principal causa de mortalidade infantil. Conforme dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), são notificados no país, anualmente, cerca de 24 mil nascidos vivos com alterações congênitas (menos de 1% de todos os nascidos vivos)”, destacou o Ministério da Saúde.
O guia foi elaborado pelo Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde, em conjunto com especialistas na área de genética médica. Entre os tópicos abordados está, por exemplo, a apresentação de avaliações e exames que podem ser feitos durante o pré-natal para o diagnóstico de anomalias congênitas.Também estão na publicação:
Características da gestante e gestação que podem representar fatores de risco para anomalias congênitas;
Descrição das anomalias congênitas que podem ser detectadas por meio do exame físico detalhado do recém-nascido; a
Anomalias congênitas consideradas prioritárias para a vigilância ao nascimento no país e como diagnosticá-las, incluindo fotos e ilustrações;
Apresentação de ferramentas de apoio para o diagnóstico de anomalias congênitas no nascido vivo;
Orientações de como deve ser feita a notificação das anomalias congênitas ao nascimento;
Descrição de algumas das principais medidas de prevenção de anomalias congênitas.
Fonte: Agência Brasil
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