O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, decidiu que a prefeitura de São Gonçalo do Amarante tem direito de cobrar o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves.
O terminal aéreo que fica localizado no município atende Natal, a região metropolitana da capital, entre outras cidades do Rio Grande do Norte, e é administrado por uma empresa privada: o consórcio Inframérica.
Procurada pelo g1, a empresa disse que não iria comentar a decisão.
A decisão monocrática do ministro, dentro da Reclamação 60.726, muda uma decisão contrária que tinha sido tomada pela Justiça do Rio Grande do Norte.
De acordo com o relatório do processo, a empresa concessionária do aeroporto de São Gonçalo do Amarante entrou com uma ação anulatória de débito fiscal para afastar a cobrança do IPTU, nos exercícios de 2012 a 2017, referente ao aeroporto.
A Justiça estadual julgou o pedido da empresa como válido, entendendo que havia “imunidade tributária recíproca” para a concessionária, por ser prestadora de serviço público de infraestrutura aeroportuária. O município recorreu da decisão, mas também perdeu a ação no Tribunal de Justiça.
Porém, no Supremo, o município convenceu o ministro de que tinha direito de cobrar o imposto. Barroso ressaltou que, embora a lei preveja imunidade tributária para órgãos públicos e entidades criadas para prestação de serviços públicos, o mesmo não vale para empresas que tenham interesse de lucro.
“Diante dessa situação, descabe estender a imunidade decorrente do contexto federativo para evitar a tributação de ente particular, visto que a regra prevista na alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais exclusivos”, disse o ministro.
“É importante ressaltar que, no julgamento dos Temas 437 e 385 da Repercussão Geral, esta Corte firmou entendimento no sentido da incidência de IPTU sobre imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, bem como pela impossibilidade de extensão da imunidade recíproca a empresa privada arrendatária de imóvel público quando ela seja exploradora de atividade econômica com fins lucrativos, a exemplo do que ocorre no caso em análise”, ressaltou o município.
A decisão é do dia 1º de agosto. O g1 procurou a prefeitura de São Gonçalo do Amarante, mas o município não comentou a decisão sobre o caso até a última atualização desta matéria.
Primeiro aeroporto privatizado do país, o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante passou por uma nova licitação e foi arrematado por R$ 320 milhões em maio, pela empresa Zurich.
Em 2020, a Inframérica anunciou a desistência do contrato, cuja operação começou em 2014. Apesar disso, a empresa segue na administração do terminal até a transição com a nova arrematadora.
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