A decisão, publicada na semana passada, representa um salvo-conduto para que o morador do Paraná possa plantar e cultivar a planta para realizar a extração do óleo da Cannabis, a fim de viabilizar seu tratamento médico. Na prática, a decisão impede que ele seja processado criminalmente e até preso.
Há quase um ano, em decisão inédita, a Sexta Turma do tribunal permitiu que três brasileiros começassem o plantio de maconha para fins medicinais, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade. Os ministros, no entanto, não fixaram parâmetros para o cultivo, como o número de plantas.
Na decisão, Schietti levou em conta laudo produzido por engenheiro agrônomo e laudo médico apresentado pela defesa do homem, além de autorização da Anvisa para importação do canabidiol. Segundo o ministro, o engenheiro levou em conta a prescrição médica para produção de óleo e uso vaporizado.
O ministro também proibiu a “comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”.
Ao STJ, a defesa do homem argumentou que ele foi diagnosticado ainda criança com ansiedade generalizada, tendo como sintomas graves dores de estômago e distúrbios do sono dela decorrentes. O tratamento com cannabis medicial começou em 2020 por prescrição médica, mas o alto custo dos medicamentos importados e nacionais, bem como das flores de cannabis in natura, impedem a continuidade do tratamento
A Primeira Seção do STJ ainda vai julgar a possibilidade de autorização para que empresas possam fazer importação e cultivo de variedades de cannabis para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais. Ainda não há data para análise.
Fonte: G1