O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu na ultima sexta-feira (26) o pedido de liminar formulado pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra a edição da Medida Provisória 621/13, que institui o programa Mais Médicos. Depois de citar números para destacar o mérito da iniciativa para suprir as deficiências na área de saúde, Lewandowski informou que o Judiciário não pode discutir o mérito de políticas públicas, “especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e conveniência”.  O ministro ressaltou que não compete ao STF analisar os requisitos de urgência para edição de medida provisória, exceto em casos específicos de desvio de finalidade ou de abuso de poder.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *