MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA JÁ! – Amaro Sales de Araújo

A modernização trabalhista, finalmente, está em pauta e, para orgulho do Rio Grande do Norte, a relatoria foi entregue ao Deputado Federal Rogério Marinho que terá papel decisivo e relevante na construção da necessária modernização das leis do trabalho. É, seguramente, uma das mais importantes reformas, senão a mais relevante no atual momento de desemprego e quase desesperança. Já são mais 12 milhões de brasileiros, dentre os quais, aproximadamente 220 mil potiguares desempregados. Números graves que afetam seriamente a economia nacional.

Além de tentarmos diminuir o custo do emprego, é oportuno e bastante significativo introduzirmos regras que melhorem as relações do trabalho. Não é bom para ninguém a excessiva judicialização do relacionamento entre empregadores e empregados. Há maturidade suficiente e respeito mútuo para as tratativas entre as partes. As instituições sindicais já dispõem de estrutura e acervo para instaurarem um novo tempo de negociação.

Ademais, há muita insegurança jurídica que precisa ser enfrentada na relação entre empregadores e empregados, fato que pode ser minimizado com o fortalecimento dos acordos coletivos. A regra geral evidentemente pode nortear, mas o acordo construído entre as partes contempla a realidade de cada segmento. É inadmissível que não possamos dispor, por exemplo, da melhor forma de execução da jornada de trabalho, sem diminuição ou aumento de carga horária já estabelecida em 44 horas semanais. Ainda, mesmo atendendo o interesse do trabalhador, não dividirmos as férias em até três vezes ou criarmos um banco de horas mais atraente para as partes. Enfim, temas simples ou mais complexos como a participação nos lucros e resultados da empresa podem ser debatidos e construídos a partir do caso concreto, em cada segmento, o que facilitará a vida de todos.

Espero que a modernização trabalhista também evidencie e empreste segurança jurídica às novas formas laborais, dentre as quais, a terceirização – matéria mundialmente aceita e regulamentada – e ao trabalho remoto. A CLT, fruto do contexto de 1943, consolidada por Getúlio Vargas, parece pouco flexível diante de uma verdadeira revolução tecnológica ocorrida nos últimos 20 anos.

Enfim, há muito a refletir, incluindo o custo da demanda judicial trabalhista. Lamentavelmente, não raro, empresas são punidas com multas e outras condenações pecuniárias que, simplesmente, levam a suspensão de suas atividades produtivas e, consequentemente, o desemprego de outros trabalhadores e a interrupção de uma cadeia produtiva. Não se pede prêmio à ilegalidade, mas a construção de medidas de razoabilidade – longe da precarização do trabalho – que, de fato, pode começar com a modernização da legislação trabalhista, ajudada por todas as instituições, a bem dos empregos, do ânimo da economia nacional e como expressão da vitória do trabalho.

Amaro Sales de AraújoIndustrial, Presidente da FIERN e COMPEM/CNI.

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