Categories: Blog

Moraes manda bloquear contas de pessoas e empresas supostamente ligadas a atos antidemocráticos

Alexandre de Moraes, ministro do STF — Foto: REUTERS/Adriano Machado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de contas ligadas a 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com atos antidemocráticos que questionam o resultado das eleições.

A decisão está sob sigilo, foi tomada no último dia 12 e abrange pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército.

Pela decisão de Moraes, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os alvos no prazo de dez dias.

Conforme o ministro do STF, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.

“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu.

Ainda de acordo com o ministro, o deslocamento “inautêntico e coordenado” de caminhões para Brasília para “ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional” pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).

Apuração da PRF

Ainda na decisão, Alexandre de Moraes reforçou que a Polícia Rodoviária Federal apontou que empresários estariam financiado os atos antidemocráticos fornecendo estrutura completa com refeições, banheiros e barracas, por exemplo.

“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”, escreveu o ministro.

“Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, acrescentou.

Para o ministro, o exercício de greve, de reuniões e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos.

“Os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas –, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese”, concluiu.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,8010 DÓLAR TURISMO: R$ 6,0380 EURO: R$ 6,0380 LIBRA: R$ 7,2480 PESO…

1 dia ago

Capitania dos Portos limita número de passageiros em embarcações de passeio nos parrachos de Rio do Fogo e Touros

A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (21), a publicação…

1 dia ago

Natal em Natal: Árvore de Ponta Negra será acesa nesta sexta-feira (22)

O Natal em Natal 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (22) com o acendimento da árvore natalina de…

1 dia ago

Faz mal beber líquido durante as refeições? Segredo está na quantidade e no tipo de bebida

Você já ouviu que beber algum líquido enquanto come pode atrapalhar a digestão? Essa é…

1 dia ago

Alcione, Flávio Andradde e Festival DoSol: veja agenda cultural do fim de semana em Natal

O fim de semana em Natal tem opções diversas para quem deseja aproveitar. Alcione e Diogo Nogueira…

2 dias ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O potiguar Felipe Bezerra conquistou o bicampeonato mundial de jiu-jitsu em duas categorias, na…

2 dias ago

This website uses cookies.