Pela primeira vez, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, abriu mão de julgar um processo da Lava Jato. Na segunda-feira (11), ele declarou a não competência para julgar a ação penal oriunda da 48ª fase da operação.

Batizada de Integração, a etapa apura se uma concessionária de pedágio do Paraná pagou propina a agentes públicos.

No despacho, Moro alegou que, apesar das conexões, a ação penal não tem qualquer ligação com a Petrobras ou com o Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht. Afirmou, ainda, estar sobrecarregado.

Advogados de investigados chegaram a questionar a competência de Moro. À época, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela improcedência – ou seja, avaliou que o caso deveria ficar com o juiz.

Agora, o processo deve passar para outra vara criminal de Curitiba, ainda não definida. A mudança, porém, de acordo com Moro, não anula as decisões já tomadas.

Em fevereiro deste ano, seis pessoas foram presas na 48ª fase da Lava Jato. Entre elas, o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem no Paraná (DER-PR) Nelson Leal Junior. À época, a sede do governo estadual foi alvo de mandado de busca e apreensão.

A investigação começou na Justiça Federal de Jacarezinho, na região norte do Paraná, que preferiu encaminhar os autos a uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro, a de Moro.

“Foi da iniciativa daquele Juízo remeter os processos para a Justiça Federal de Curitiba, no que agiu acertadamente ao verificar a presença de indícios de crimes de lavagem e que, a confirmar a hipótese de investigação, foram depois objeto da denúncia”, escreveu o juiz federal no despacho.

Moro disse ter assumido a ação penal ao notar “pontos de conexões” entre a investigação e o que já foi revelado na Operação Lava Jato – como a participação dos operadores Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran. “Por este motivo, este Juízo acolheu a competência por prevenção”, declarou o juiz federal.

Moro verificou, porém, que o processo oriundo da 48ª fase não tem como objeto “acertos de corrupção em contratos da Petrobrás” ou “crimes praticados no âmbito do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht”.

Por isso, o juiz federal sugeriu a redistribuição da ação penal. Para ele, a separação não geraria grandes dificuldades para o processo e julgamento”.

Fonte: G1

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