O motorista que não pagou a Taxa dos Bombeiros no ano passado, em função do imbróglio judicial que a suspendeu por alguns meses, vai precisar pagar a cota duas vezes em 2020 – ou seja, quitar a de 2019 e pagar a de 2020 – para renovar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo neste ano. A informação foi confirmada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) nesta sexta-feira (3), após liberação do calendário. O valor da taxa é de R$ 25 – o mesmo do ano passado.
Em 2019, a Taxa dos Bombeiros foi cobrada pela primeira vez para o licenciamento de veículos no Rio Grande do Norte. Após pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do RN suspendeu a cobrança no mês de março.
Em agosto, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a retomada da cobrança, acatando um pedido requerido pelo Governo do RN. Dias depois, o Detran liberou a emissão do boleto para retomar o pagamento da taxa.
A Taxa de Proteção Contra Incêndio, Salvamento e Resgate em Via Pública (Taxa de Bombeiros) é destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (Funrebom).
Durante o período em que a cobrança da taxa esteve suspensa, muitos motoristas do Rio Grande do Norte não precisaram pagá-la, respaldados pela decisão judicial. No entanto, esse valor, após a decisão do STF que a tornou constitucional, vai ser cobrado em 2020.
Segundo o Detran, quem teve emitido o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de 2019, mesmo sem ter pago a taxa, não precisa se preocupar pois está em dia com as obrigações. No entanto, quando for renovar o CRLV, que é o documento do veículo, neste ano, será necessário pagar a Taxa dos Bombeiros do próprio ano e a de 2019. Quem já pagou a do ano anterior, só precisará pagar uma – ela segue no valor de R$ 25.
Apesar disso, alguns motoristas têm encontrado problemas, como é o caso do engenheiro civil Vinícius Aquino, de 34 anos. No último dia 20, ele foi parado em um blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Macaíba e apresentou o CRLV.
O documento era de 2018 e, portanto, estava vencido. Ele, no entanto, havia pago o IPVA em cota única e o licenciamento, mas não havia buscado o novo documento. Quando os policiais foram consultar a regularidade do veículo no sistema, ele teve uma surpresa. “Eu estava tranquilo, porque sabia que estava tudo em dia. Mas quando o policial voltou, ele disse que constava uma taxa em aberto e por isso ia apreender o meu carro”, contou Vinícius.
A taxa que estava em dívida era exatamente a Taxa dos Bombeiros, que só foi autorizada pelo STF em agosto. “O meu vencimento foi em maio. Ao pagar o IPVA, a Taxa dos Bombeiros estava suspensa. Então, eu não paguei. E não vi muita repercussão em relação ao retorno dessa taxa. E assim seguiu e achei que estava legal”, falou Vinícius.
Vinícius Aquino ficou com o veículo apreendido por três dias, porque não conseguiu pagar a Taxa dos Bombeiros e emitir o novo CRLV no mesmo dia. “Uma taxa de R$ 25 se tornou num prejuízo de R$ 372, já que foram três diárias e a taxa de reboque do Detran”, disse.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou, nesta sexta-feira (3), o calendário de pagamento das taxas de licenciamento de veículos em 2020. O valor é de R$ 90 independentemente do ano ou categoria do transporte.
Os pagamentos vão de fevereiro a junho, de acordo com o número final da placa. O estado tem 1.342.000 veículos registrados, segundo o órgão.
Fonte: G1RN
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