Os condutores potiguares de veículos que tiverem multas podem ter um desconto de 40% quitando a valor da infração até a data de vencimento do débito. O benefício está disponível desde a última sexta-feira (6), quando o Departamento Estadual de Trânsito do RN aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Para que o condutor ou proprietário de veículo tenha direito aos benefícios, é necessário que faça a adesão ao SNE do Denatran, baixando em seu smartphone o aplicativo do sistema.
Além do desconto, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito também permite que o proprietário tenha em mãos todas as informações referentes a infração registrada.
Logo no primeiro acesso, é necessário preencher os dados que, para o cidadão habilitado, são: CPF, e-mail, senha, registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o código de segurança.
Para os não habilitados, mas que possuem veículos registrados em seu nome, os dados a serem preenchidos são: CPF, e-mail, senha e o código de segurança do CRV (Certificado de Registro de Veículo). Para pessoa jurídica, o acesso é por meio de certificado digital da respectiva empresa.
Com a conclusão do cadastro, o usuário tem a possibilidade de inserir dados dos veículos em seu nome e fazer o acompanhamento. Ele traz, eletronicamente, informações das notificações de autuações e penalidades dos órgãos autuadores que aderiram ao SNE.
Se o usuário for autuado, recebe a notificação no aplicativo instalado no smartphone, evitando ter que comparecer ao Detran para retirar a segunda via de notificações ou esperar a notificação via postal. O usuário também poderá inserir ou excluir os veículos cadastrados a qualquer momento.
A adesão ao SNE ainda informa sobre as notificações de recall emitidas pelas montadoras de veículos, alterações ocorridas na infração, disponibilidade de boleto para pagamento da infração e lembretes de vencimento dos boletos gerados.
A medida, de acordo com o Detran, beneficia os condutores que aderirem ao SNE e abrem mão de interpor defesa ou recurso da infração notificada pela autoridade de trânsito.
“As infrações de competência do Detran registradas a partir do dia 6 estão aptas a receber o desconto, caso o proprietário do automóvel tenha aderido ao SNE. É Importante ressaltar que o desconto cabe em cada multa e, além da adesão à notificação eletrônica, o autuado deverá desistir da defesa e do recurso das multas que pretende obter o benefício”, explica o chefe de Gabinete do Detran, Osmar Paiva Filho.
Fonte: G1RN
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