O procurador-geral do Ministério de Contas, Luciano Ramos, emitiu ontem (20) parecer pedindo a concessão de medida cautelar pela suspensão dos pagamentos realizados pelo Governo do Estado em favor da empresa responsável pelo estádio Arena das Dunas.
O parecer se refere ao processo nº 2.813/2011 – TCE, que trata de fiscalização realizada sobre o processo de contratação, acompanhamento e controle dos atos referentes à parceria público-privada – PPP firmada entre o Estado, por meio do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens – DER/RN, e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A.
O procurador defende a concessão da medida cautelar em face da verificação dos fatos até aqui apurados, tendo em vista o potencial dano ao erário que, segundo ele, há de ser estancado com a determinação da suspensão dos pagamentos realizados pelo Governo do Estado à empresa responsável pelo estádio.
De acoro com o parecer, da análise dos autos, observou-se que não houve o devido estudo de viabilidade econômica do contrato e, tampouco, as razões justificadoras para optar pela forma mais onerosa e prolongada de comprometimento de recursos públicos.
Além disso, justifica o parecer, verificaram-se inúmeras irregularidades que, por si só, são passíveis de justificar a nulidade do contrato, mas que, à baila do processo, são incontestavelmente aptas a justificar o pleito cautelar, em consonância e decorrência das irregularidades verificadas pelo corpo técnico.
A suspensão dos pagamentos das contraprestações mensais pelo Estado já havia sido sugerida no relatório de auditoria realizada pela equipe técnica da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Copa 2014 (CAFCOPA) do TCE. A equipe técnica detectou indícios de sobrepreço no contrato de concessão do estádio Arena das Dunas, o que poderá implicar em um dano ao erário no valor de R$ 451 milhões no período de 15 anos. Além disso, a auditoria imputou um dano ao erário efetivo de R$ 77 milhões, o qual teria ocorrido até abril deste ano.