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MPE e MPF abrem ação na Justiça para Governo do RN aplicar R$ 243 milhões em saúde

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma ação civil púbica conjunta pedindo que a Justiça obrigue o Governo do Estado a aplicar urgentemente mais R$ 243.340.800,69 para custeio da Secretaria de Saúde, ainda em dezembro. O valor é o que falta para o Estado atingir os 12% mínimos do orçamento que devem ser destinados à saúde pública, conforme estabelece a Constituição Federal.

A ação é direcionada ao governador Robinson Faria (PSD) e ao secretário estadual de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira. Caso descumpram a aplicação legal em saúde, o MPRN e o MPF pedem que eles sejam multados em R$ 1 mil por dia.

De acordo com a ação, a Lei Orçamentária do RN projetou receitas de 8,5 bilhões para este ano. Desse valor, os 12% que o Estado deve aplicar em saúde pública correspondem a R$ 1.022.112.120,00. Entretanto, o montante usado até outubro passado e que pode ser computado como ‘despesa com saúde’ foi de R$ 553.771.319,31.

“Somando-se a essa quantia as despesas com pessoal, verifica-se que o Estado ainda tem que aplicar mais de R$ 243 milhões em saúde até o dia 31 de dezembro para cumprir o que é obrigado constitucional e legalmente”, informou o MP.

Na Ação, o MPRN e o MPF destacam que há na despesa orçamentária uma “abissal distância entre os números reais e os números devidos” e que “se realizou muito aquém do necessário para garantir a efetiva aplicação do percentual constitucional”.

O documento é assinado pelas promotoras de Justiça Iara Maria Pinheiro de Albuquerque, Gilcilene da Costa de Sousa e Raquel Batista de Ataíde Fagundes, e pelo procurador da República Victor Manoel Mariz. A Ação Civil foi protocolada na Justiça Federal na última sexta-feira (30).

Orçamento ‘paralelo’

No documento, o Ministério Público considera que “o reiterado adiamento da execução orçamentária pelo Estado do RN vem criando uma espécie de orçamento paralelo de restos a pagar (pagamentos que não são pagos no ano em que deveriam) em que este ente reconhece ser devida e obrigatória a despesa, mas posterga indefinidamente o seu empenho, liquidação e pagamento. Na prática, o gasto adiado indefinidamente acarreta menor quantidade real de ações e serviços públicos de saúde para a sociedade”.

As promotoras de Justiça e o procurador da República lembram, no documento, que o Sistema Único de Saúde (SUS) é sustentado por recursos federais, estaduais e municipais, mas consideram que “a falta de aporte dos recursos pelo Estado do RN tem grande significado para o quadro caótico vivenciado nos serviços públicos estaduais e prestadores privados conveniados ao SUS, muitos deles já com as atividades suspensas ou drasticamente reduzidas”.

As promotoras de Justiça e o procurador da República destacam também que “os valores destinados à efetivação do direito à saúde – direito inserido dentre os direitos sociais nucleares ao mínimo existencial – são prioridades intangíveis dos orçamentos públicos e não comportam dotações omissas, insuficientes ou meramente simbólicas. É ilegítima e censurável qualquer redução no financiamento de ações e serviços de saúde, sendo reconhecido ao Poder Judiciário, devidamente provocado, impedir eventuais arbitrariedades no custeio de direitos fundamentais na tutela do interesse coletivo em questão”.

União

Além do governador do Estado e do secretário de Finanças, a Ação Civil Pública também é direcionada à União. No documento, o MPRN e o MPF explicam o papel indispensável da União na adoção de medidas constitucionais e legais destinadas a “estancar a situação de inadimplemento do piso da saúde” pelo Estado do Rio Grande do Norte.

O MPRN e o MPF pedem que a União cumpra com os deveres constitucionais decorrentes da situação de inadimplência do Rio Grande do Norte, a começar pelo condicionamento do repasse dos recursos provenientes das receitas tributárias ao emprego em ações e serviços de saúde no montante que deixou de ser aplicado pelo Estado em ações e serviços de saúde.

A ação civil pública é com pedido de antecipação de tutela porque, para o MPRN e o MPF, a descontinuidade de inúmeros serviços de saúde prestados pelo SUS pode causar, inclusive, inúmeras mortes, entre outros danos irremediáveis.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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