Os ministérios públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e Estadual do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentaram um recurso contra decisão da 4ª Vara Federal do estado, que manteve a retomada das atividades econômicas não essenciais em Natal. Os órgãos haviam pedido que a reabertura do comércio em Natal fosse suspensa em 9 julho.
“Uma liminar impetrada foi negada e o município seguiu o processo de reabertura do comércio, mesmo com base em um decreto inconstitucional e com os dados apontando para o risco de a retomada gerar uma ‘segunda onda’ de casos da covid-19 na capital. A cidade reúne 25% da população potiguar, mas já responde por 42% dos óbitos”, afirmaram os órgãos em nota conjunta
O Ministério Público entende que a decisão da prefeitura em seguir com o plano de retomada das atividades foi inconstitucional, “pois desrespeita os limites de sua competência, tendo em vista que normas municipais não poderiam contrariar ou mesmo ampliar as estaduais ou federais”.
Os ministérios públicos alegaram que Prefeitura de Natal não apresentou nenhum documento com dados científicos que pudesse embasar a possibilidade de reabertura do comércio. O objetivo da liminar, que foi negada em primeira instância, era que a Prefeitura de Natal retornasse às medidas de isolamentos que estavam vigentes até 29 de junho.
“A ocupação de leitos de UTI e semi UTI destinados ao tratamento da covid-19 segue acima de 80% na Região Metropolita do Natal, por vezes superando os 90%, e os índices de transmissão ainda não garantem que a pandemia esteja sob controle”, destacaram as entidades ao defender a suspensão da retomada das atividades econômicas na capital.
Fonte: G1RN