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MPF recomenda que reitor do IFRN revogue processo de compra de notebooks

Reitoria IFRN — Foto: Geraldo Jerônimo/Inter TV Cabugi

O Ministério Público Federal (MPF) recomedou que o reitor pro tempore do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Josué de Oliveira Moreira, revogue o processo de compra de 20 notebooks do modelo Macbook i5 13″. A recomendação foi assinada pelo procurador da República Kleber Martins. O reitor da instituição tem 10 dias para informar as providências adotadas.

As máquinas foram avaliadas em R$ 12.700, cada, e seriam utilizadas pela equipe de gestão da instituição.

No início de agosto deste ano o Conselho Superior do IFRN denunciou a compra dos computadores ao Ministério da Educação argumentando que o reitor autorizou a compra no valor de R$ 250 mil “alegando a necessidade de melhorar o desempenho remoto da equipe gestora da Reitoria, esquecendo-se de que cerca de 30% dos estudantes do IFRN não possuem acesso a equipamentos de informática e à internet para acompanhar as aulas a distância”.

Por meio da assessoria, o reitor pro tempore informou que, por ora, vai suspender o processo.

Recomendação

Na recomendação, o MPF justifica que, de acordo com uma análise da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ctic) da Procuradoria da República no RN, para esta finalidade, existem outros computadores com qualidade similar que chegam a custar menos da metade do valor do modelo especificado na compra.

A análise destaca ainda que o modelo pretendido é inclusive, inferior em alguns aspectos, como custo de manutenção, por exemplo. O relatório do MPF aponta que os notebooks do modelo Macbook são recomendados, geralmente, para trabalhos de edição de vídeos e fotos.

“Para o uso predominantemente administrativo como por exemplo o acesso à internet, a edição de planilhas e documentos, é possível encontrar equipamentos mais robustos e com uma configuração superior”, explica o Procurador.

A orientação é que a instituição amplie o objeto da compra para abranger o maior número possível de marcas e modelos disponíveis no mercado. Conforme o procurador Kleber Martins, “havendo modelos que atendam às necessidades do IFRN e com qualidade similar, o reitor deve levar em conta os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade”.

Fonte: G1RN

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