O Ministério Público do Rio Grande do Norte emite nota acerca da ação civil pública impetrada em desfavor do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima. Abaixo a íntegra da nota:
Em relação à ação civil pública ajuizada pelo SINDSEMP, ANSEMP e FENAMP em desfavor do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, imputando a este o recebimento de diárias e passagens do Ministério Público do Rio Grande do Norte para participar de reuniões do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), o MPRN vem esclarecer o seguinte:
1) Todas as viagens do Procurador-Geral de Justiça custeadas pelo MPRN são exclusivamente para tratar de assuntos institucionais, com atas assinadas e arquivadas, especialmente as realizadas para as reuniões do CNPG, de que o Chefe do MPRN é o atual Presidente, e cuja pauta trata unicamente de assuntos institucionais de interesse do Ministério Público brasileiro, nunca de interesses privados ou corporativos;
2) Participam das reuniões do CNPG, com despesas custeadas pelos respectivos órgãos, todos os Procuradores-Gerais de todos os ramos do Ministério Público brasileiro, inclusive do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPDFT e MPM), chefiado pelo Procurador-Geral da República, sendo imprescindível a participação nas discussões do Ministério Público potiguar, através de seu Procurador-Geral de Justiça;
3) A participação nas reuniões do CNPG por parte dos Procuradores-Gerais é absolutamente regular no âmbito do Ministério Público potiguar, realizada desde a fundação do Conselho por todos os Procuradores que já ocuparam a Chefia da Instituição, e a ser realizada igualmente pelos futuros Procuradores-Gerais de Justiça;
4) A participação dos Procuradores-Gerais nas reuniões do CNPG é idêntica à que existe para diversas outras autoridades públicas e seus respectivos conselhos de chefias, como o Conselho dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, Conselho dos Corregedores-Gerais do Ministério Público, Conselho dos Presidentes dos Tribunais de Contas, Conselho dos Procuradores-Gerais de Estado, Conselho dos Secretários de Segurança Pública, entre outros;
5) Todas as diárias pagas ao Procurador-Geral de Justiça do MPRN para qualquer de suas viagens institucionais são objeto de prestação de contas, com fiscalização do controle interno da Instituição e dos demais órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado;
6) Todos os fatos acima são de amplo conhecimento dos autores da ação, que, portanto, agiram de má-fé, usando um instrumento sério como uma ação judicial para fins outros que não a exposição da verdade e da legalidade dos fatos;
7) Lamenta, mais uma vez, a disposição de entidades representantes dos servidores do Ministério Público em criar fatos que só servem para tentar desgastar a imagem da Instituição perante a opinião pública, agindo sem qualquer vinculação com o estrito interesse de seus representados;
8) Espera que o Poder Judiciário não aceite ser instrumento dessa ação irresponsável, rejeitando o mais rapidamente possível o processamento dessa demanda e punindo os autores por litigância de má-fé.