MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM CFEM AFETADOS –

A Agência Nacional de Mineração – ANM publicou no último dia 11 a lista de Municípios a serem contemplados com o recebimento de parcela de recursos da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais afetados pela existência de estruturas em seus respectivos territórios, no período compreendido entre maio de 2022 a abril de 2023. Sendo 776 Municípios em todo o território nacional, dos quais 20 no território do Rio Grande do Norte, referindo-se à exploração de substâncias compreendidas desde areia até minério de ouro.

Contemplados no Rio Grande do Norte em razão da exploração de areia são os Municípios de Alto do Rodrigues, Baia Formosa, Carnaubais e Taipu. Enquanto os Municípios de Apodi, Felipe Guerra e Governador Dix-Sept Rosado são em função da exploração de argila, seguindo-se os seguintes com a exploração das substâncias respectivamente indicadas: Felipe Guerra (calcário dolomítico); Ouro Branco (esteatito); Paraná e São Tomé (gema); Monte Alegre (gnaise); Currais Novos e Lajes (minério de ouro); Acari e Lajes (minério de tungstênio); e Tibau (saibro).

Em função da exploração de granito serão contemplados os Municípios de Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Jardim do Seridó, Pedro Avelino, Rafael Godeiro, São Gonçalo do Amarante e São José do Seridó.
Destacando-se os Municípios de Felipe Guerra, em função da exploração de 2 substâncias (argila e calcário dolomítico); e de Lajes também em função da exploração de 2 substâncias (minério de ouro e minério de tungstênio).

Oportuno não deixa de ser informar que os Municípios listados e outros não contemplados poderão interpor até 10 dias contados da publicação recurso relacionado à lista, ou seja, até 21 do mês em curso. Também oportuno
não deixando de ser renovar a recomendação aos Municípios para atentaram para a exploração de substâncias minerais em seus respectivos territórios ou mesmo em territórios de Municípios vizinhos, o que poderá ensejar direito a recursos da CFEM, quando menos da extração de areia e saibro.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *