Tanto a Prefeitura, quanto o TJ/RN, já tomaram as medidas legais necessárias para viabilização do Mutirão. O prefeito Carlos Eduardo determinou, via Decreto, a abertura de regime especial provisório de quitação de créditos tributários e não tributários, contemplando descontos e parcelamento em até 60 meses.
Podem se beneficiar deste regime, inclusive, contribuintes que não estejam em situação tributária regular no exercício em curso, obedecidas as condições e limite mínimo do valor das parcelas, estabelecidos pelo Decreto. O parcelamento, de acordo com o Decreto, pode ser feito até o dia 15 deste mês, com descontos nos juros e multa de mora, incidentes até a data da consolidação, conforme percentuais estabelecidos no decreto publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de agosto.
Os limites determinados estabelecem que o valor da primeira parcela não será inferior a 10% (dez por cento) do montante e que na hipótese de créditos não tributários, os efeitos somente se aplicam quando os contribuintes já estão inscritos em dívida ativa.
“Queremos alertar ao contribuinte que pretende comparecer na sexta-feira (15), que o mesmo só terá acesso aos benefícios listados no Decreto da Prefeitura, se fizer o pagamento do acordado ou da parcela na própria sexta-feira”, explicou o Secretário da Semut, Ludenílson Lopes, acrescentando que os benefícios já estão em vigor desde o dia 16 de agosto, justamente para evitar uma corrida à Secretaria, à Procuradoria, ou até mesmo ao próprio Mutirão. Os interessados em antecipar a negociação também podem acessar o site: http://www.natal.rn.gov.br/
O Secretário afirma que o Mutirão é uma medida de suma importância para a cidade. “Vamos desafogar os processos na justiça, resolver tudo de forma mais célere, simples e menos onerosa. Isto também evita que os contribuintes tenham seus nomes negativados em institutos de censura ao crédito, evitando leilão de bens, que não é o propósito do Município, mas que infelizmente não sendo solucionado, essa medida extrema terá que ser tomada. Além disso, a cidade arrecada aquilo que a pertence, que é a receita tributária, que por Lei pertence a Natal”, informou Ludenílson Lopes. Durante o Mutirão, a Semut permanecerá aberta também atendendo ao público.
O Tribunal de Justiça assinou Portaria conjunta com a Corregedoria Geral de Justiça determinando a suspensão dos prazos processuais (1ª e 2ª instância), nos quais o Município de Natal é parte, durante o período do Mutirão. A Portaria foi publicada no dia 30 de agosto.
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