A prefeitura de Natal está concedendo 16% de desconto aos contribuintes que realizarem o pagamento integral e em parcela única do IPTU 2024 até o dia 5 de janeiro do próximo ano.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) neste mês de dezembro. Para poder ter direito ao benefício, é preciso estar em dia com os tributos no município de Natal (veja opções de negociação mais abaixo).
Para realizar o pagamento, é necessário obter o boleto do carnê de IPTU/Taxa de Lixo ou de Documento de Arrecadação Municipal, que são emitidos no site da Secretaria Municipal de Tributação (Semut), e que também são enviados pelos Correios para quem já estava adimplente.
“Para facilitar a vida dos cidadãos, emitimos 105 mil carnês e postamos nos Correios, que já devem ter começado a distribuir. Ou seja, o interessado pode esperar o carnê ou já emitir o boleto na internet. Até porque, se o contribuinte está se regularizando só agora, ele não vai receber o carnê, pois ele foi impresso com base na lista dos que estavam adimplentes antes”, explicou o secretário de Tributação, Ludenilson Lopes.
Segundo a Semut, quem parcelar os débitos ou regularizar a situação até 3 de janeiro também consegue o benefício de 16% no pagamento à vista do IPTU 2024.
Os pagamentos poderão ser feitas pelo PIX, através da leitura do QR-Code presente nos Carnês ou nos Documentos de Arrecadação Municipal, como também em qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central, ou com a leitura do código de barras convencional nos canais eletrônicos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Lotéricas e correspondentes bancários deles.
Além da opção de pagar antecipado, o contribuinte pode escolher pagar à vista na data no vencimento, o que ocorre sem acréscimo e sem desconto.
Terceira fase do Refis
A Prefeitura de Natal também publicou um novo decreto que trata sobre o parcelamento de dívidas do contribuinte com o Fisco Municipal, a terceira fase do Refis municipal. Até 28 de dezembro os interessados em parcelar débitos podem dividir em até 13 parcelas mensais, incluindo débitos de 2023, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de outubro. Os interessados podem fazer todo procedimento no site da Prefeitura/Semut, via WhatsApp ou presencialmente.
O IPTU e a a Taxa de Lixo de 2023 estão contemplados e podem ser incluídos no parcelamento. Se o contribuinte pagar à vista tem desconto de 100% nos juros (futuros e passados). Há ainda a possibilidade de parcelar em 13 vezes, com entrada de 10% no valor do débito.
“Lembrando que a última parcela não pode ultrapassar dezembro de 2024. Ou seja, quem faz agora em dezembro tem 13 meses, se deixar para janeiro só terá 12 parcelas e assim sucessivamente”, explicou o secretário Ludenilson Lopes.
Com relação ao reparcelamento, a Semut informa que há a possibilidade de realizar a operação. “Nesse caso a entrada é de 20% e pode ser parcelado em 13x com a última até dezembro de 2024. Ou seja, de uma maneira geral, as regras se mantiveram, a gente apenas ampliou possibilitando incluir os débitos de 2023, que até então não era permitido”, comenta. Os débitos anteriores a 2023 seguem podendo ser parcelados em até 48 vezes.
Fonte: G1RN