Nesta terça-feira (12) a Prefeitura do Natal publicou mais um decreto de calamidade pública no município. O prefeito Álvaro Dias decretou calamidade em razão de “desastre natural biológico por epidemia de doença infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas virais”, relacionado à circulação do novo coronavírus. Anteriormente, já havia um decreto de calamidade publicada no dia 21 de março.

Pelo decreto anterior, o Município tomou por base a lei federal complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normais de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Com o decreto em vigor, o Executivo pode, enquanto, ele estiver em vigência, suspender a contagem dos prazos e outras limitações orçamentárias determinadas por lei, assim como também pode dispensar o “atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista” pela lei.

Já no novo decreto, o prefeito tomou por base uma Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional de 2016, que permite ao município “situação jurídica especial para execução das ações de socorro e assistência humanitária à população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre”.

 

 

Fonte: Tribuna do Norte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *