Descontos nos juros e multa de mora de até 90% para os contribuintes que pagarem a vista os tributos devidos ao tesouro municipal. Essas regras para quitação dos débitos relativos ao Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Lixo, Taxa de Licença, títulos da dívida ativa ajuizados ou não foram publicadas na edição de terça-feira do Diário Oficial do Município. Esse regime especial para pagamentos terá vigência até o próximo dia 29 de maio. Além disso, a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) criou mais um canal de atendimento para o contribuinte através do email: plantaofiscal@natal.rn.gov.br.
Por meio desse endereço eletrônico, é possível se comunicar com os técnicos da secretaria para saber como está a sua situação junto ao fisco e em caso de débitos o Documento de Arrecadação Municipal para quitação especial de créditos tributários será gerado e enviado.
Para o atendimento no email do plantão fiscal o contribuinte informará os seguintes dados: Inscrição Mobiliária, CPF/CNPJ do sujeito passivo e CPF do responsável constante do cadastro da Semut quando se tratar de tributos mobiliários; CPF, Inscrição Imobiliária e Sequencial do imóvel do sujeito passivo quando se tratar de tributos imobiliários.
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