NOTÁVEL SABER JURÍDICO –

A Constituição brasileira estabelece em seu artigo 101:

“O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”

Esta dúplice exigência é determinante para a competente aprovação pelo Senado Federal ao sabatinar o candidato indicado pelo Executivo, na forma da Lei.

Todavia, o que se tem visto nas últimas décadas é a designação de juristas brasileiros sem a observância destes requisitos fundamentais.

A Política deletéria e os ranços ideológico-partidários têm movido a norma legal para a lata do lixo oficial. Afinal, são oitenta e um Senadores da República responsáveis pelo exame e pela sabatina desta imposição legal, mas se constata que muitos desconhecem o significado de notabilidade, além de estarem enquadrados na órbita criminal, sujeitos às aferições legais, momentaneamente protegidos pelo estapafúrdio foro privilegiado.

Verdadeira miscelânea entre a excrescência protetiva e o vilipêndio à norma jurídica, a exibir a ruptura dos ditames do notável saber jurídico e da reputação ilibada.

Qual a respeitabilidade societária de senadores que ornam o universo criminal a desaprovar, ou não, jurisconsultos e futuros magistrados julgadores das leis?

Esta incongruência tem gerado Ministros da Colenda Suprema Corte com o ingresso de componentes de duvidosas exemplaridades legais e comportamentais.

Chegamos ao final do poço do decantado notável saber jurídico.

Recentemente, o Executivo indicou mais um candidato ao STF- jurisconsulto André Mendonça-, o qual, a findar a sabatina específica, recebeu os votos contrários dos Ilustres Senadores da República, adiante elencados, após a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ter o desplante de haver procrastinado seu dever obrigacional, de lamentável noticiário.

O que está em pauta são os quesitos de notabilidade e vida ilibada e não as tendências religiosas ou ateistas dos candidatos.

Ei-los, então, listados pela mídia, passível de omissões!

“Davi Alcolumbre – AP/DEM; Renan Calheiros – AL/MDB; Randolfe Rodrigues – AP/REDE; Omar Aziz

– AM/PSD; Ângelo Coronel – BA/PSD; Jaques Wagner – BA/PT; Rogério Carvalho – SE/PT; Tasso Jereissati

– CE/PSDB; Simone Tebet – MT/MDB; Fabiano Contarato – ES/REDE; Humberto Costa – BA/PT; Jader Barbalho – PA/MDB; Cid Gomes – CE/PDT; Paulo Paim – RS/PT; Antônio Anastasia – MG/PSD; Daniella Ribeiro – PB/PP; Jean Paul Prates – RN/PT; Mailza Gomes – AC/PP; Maria do Carmo – SE/DEM; Zenaide Maia – RN/PROS; Rose de Freitas – AC/MDB; Maria Eliza – RO/MDB; Weverton Rocha – MA/PDT; Jorge Cajuru – GO/PODEMOS; Chico Rodrigues – RR/DEM; e Paulo Rocha – PA/PT.”

Educar é o destino finalístico no Brasil e o sistema da convergência é a fórmula ideal, a conduzir-nos aos benéficos encaminhamentos societários.

HOMENAGEM AO JURISTA EXCELSO DO BRASIL UM MODELO A SER RELEMBRADO

Jurisconsulto baiano Augusto Teixeira de Freitas (1816- 1883), figura notável do Império, autor da Consolidação das Leis Civis.

 

 

 

 

 

 

 

José Carlos Gentilli – Escritor, membro da Academia de Ciências de Lisboa e Presidente Perpétuo da Academia de Letras de Brasília

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